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Justiça determina que vereador de Porto Real afastado por suspeita de improbidade administrativa volte ao cargo


Ronário de Souza da Silva (Solidariedade) reassumiu a cadeira na Câmara Municipal nesta sexta-feira. Ronário de Souza da Silva (Solidariedade)
Reprodução
A Justiça determinou que Ronário de Souza da Silva (Solidariedade), vereador de Porto Real (RJ) afastado do cargo em junho deste ano por suspeita de improbidade administrativa, volte ao cargo. Ele reassumiu a cadeira na Câmara Municipal nesta sexta-feira (1°).
A decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da Oitava Câmara de Direito Público, que suspendeu os efeitos da decisão anterior que havia afastado o vereador do cargo. Com a decisão, Gilberto Santos do Rosário (PSD), que havia assumido como suplente, foi destituído do cargo.
Além de Ronário, o vereador Renan Márcio de Jesus Silva, também do Solidariedade, havia sido afastado do cargo em junho. Ele retornou no dia 1° de novembro após uma liminar emitida pelo Justiça até que haja uma decisão final no processo.
Relembre o caso
Vereadores de Porto Real, Renan Márcio e Ronário
Reprodução/Redes sociais
O pedido de afastamento de Ronário e Renan foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) após uma denúncia feita por uma ex-funcionária da Casa Legislativa.
De acordo com a denúncia, a mulher foi nomeada em janeiro de 2023 para ocupar o cargo comissionado de Diretora do Departamento de Ouvidoria Legislativa, tendo sua nomeação sido oficializada por decisão de Renan Márcio, presidente da Câmara, atendendo o pedido do vereador Ronário.
Cerca de um mês depois, Ronário passou a exigir que a funcionária lhe entregasse metade dos seus vencimentos líquidos, sob a ameaça de exoneração em caso de recusa. Ela, então, passou a entregar, todos os meses, o valor aproximado de R$ 2 mil, cerca de 50% do seu salário.
O dinheiro era entregue diretamente nas mãos do vereador, que a proibiu de fazer transferência bancária, para que não deixasse rastros evidentes da conduta ilícita.
Um dos pagamentos foi gravado pela servidora comissionada e, posteriormente, anexado à denúncia. O pagamento foi feito dentro do veículo do filho do parlamentar, cujo a propriedade foi comprovada em órgão ministerial.
Em um outro momento, a funcionária teve o pagamento cobrado por uma colega de trabalho, também nomeada por Renan a pedido de Ronário. Ela se recusou a entregar o dinheiro e teve uma conversa com o presidente da Câmara.
Ainda de acordo com a denunciante, durante esta conversa, ela ouviu de Renan que não precisaria mais repassar parte do salário para Ronário e que teria o cargo mantido, contanto que ela enviasse as provas que obteve e as apagasse em seguida. A funcionária se recusou e foi exonerada do cargo no dia 1º de fevereiro deste ano.
A denúncia também diz que existem provas de extratos bancários, que revelam que a vítima, todos os meses, realizava saques em espécie logo após ter sua remuneração creditada. Em alguns meses, os valores eram transferidos para a conta do ex-marido dela, de onde ocorriam os saques em espécie.
No curso das investigações, o MP relatou que Ronário teve “vontade livre e consciente de se enriquecer ilicitamente”, enquanto Renan, na condição de presidente da Câmara, e, assim, superior hierárquico da vítima, agiu com “vontade livre e consciente de assegurar a perpetuação das condutas supostamente ímprobas cometidas por Ronário ao longo de vários meses em que já tinha ciência expressa do que vinha ocorrendo”.
O MP disse que Renan “utilizou sua condição de presidente tanto para nomear a servidora vítima, atendendo à pedido político de seu aliado Ronário, quanto a exonerando quando ela se recusou a seguir repartindo seus vencimentos e a destruir as provas produzidas quanto ao aludido esquema”.
Ao requerer o afastamento dos vereadores, o órgão disse que era “para a salvaguarda da coletividade, bem como para a adequada tramitação deste processo”.
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