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31 mil caruaruenses estão perdendo descontos na conta de energia, saiba mais


Informação foi divulgada pela Neoenergia Pernambuco. Clientes precisam atender alguns critérios e estar com cadastros atualizados. Clientes de Caruaru podem ter maiores descontos em contas de energia
Reprodução
A Neoenergia Pernambuco informou que mais de 31 mil clientes de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, estão perdendo descontos que podem chegar até 100% no valor da conta de energia elétrica. Esse público é o que está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
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Segundo a Neoenergia, para conseguir participar da Tarifa Social, o cliente precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal.
No caso dos descontos, clientes quilombolas ou indígenas podem ter descontos de até 100% no caso da conta de luz, limitado a 50 kWh/mês, ou até 65% nos casos de clientes baixa renda.
Quem não possui o NIS ou NB, mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
A Neoenergia também informou que quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para receber o benefício.
Confira quem tem direito ao benefício
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
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