Julgamento de Manoel Pereira da Silva ocorreu em Gurupi. Rosilene Duarte da Silva está desaparecida desde 2017 e ainda não teve o corpo encontrado. Julgamento ocorreu no Fórum de Gurupi
TJ/Reprodução
Manoel Pereira da Silva foi condenado a 17 anos de prisão pela morte da companheira, Rosilene Duarte da Silva. O crime aconteceu em 2017, em Gurupi, no sul do estado, e além de assassinar a vítima, ele escondeu o corpo da vítima, que nunca foi encontrado.
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O réu foi denunciado no ano de 2022. Conforme a sentença, que saiu por volta das 17h desta sexta-feira (8), o juízo determinou a expedição do mandado de prisão para início do cumprimento da pena.
Em nota, a defesa do réu informou que fez o trabalho técnico em tribuna e que, nesse momento, analisa se vai propor eventual recurso contra a sentença.
Conforme denúncia do Ministério Público, após matar a vítima com um objeto cortante, Manoel usou o celular de Rosilene e conversou com parentes tentando se passar pela vítima em conversas, para fazer com que acreditarem que ela ainda estiva viva.
Os jurados concluíram que o crime foi praticado em situação de violência doméstica, já que o casal tinha um relacionamento amoroso e foi praticado com recurso que impossibilitou sua defesa. O júri ainda reconheceu que ele foi autor da fraude processual ao enviar as mensagens no lugar da mulher assassinada.
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Ao todo, Manoel terá que cumprir uma pena de 17 anos, sete meses e quinze dias de reclusão e pagamento de 20 dias-multa e não houve detração da pena. Além disso, o juiz fixou multa de mais de R$ 100 mil à família da vítima, que passou pelo trauma de nunca encontrar o corpo.
“Considerando a angústia provocada pelo desaparecimento da vítima até que se concluísse pelo seu assassinato, as falsas mensagens enviadas à família e que eles foram privados de realizar um enterro digno para ela, não sabendo até os dias de hoje onde se encontra o corpo dela, fixo o valor de indenização devido pelo sentenciado aos herdeiros da vítima a título de danos morais em R$100.000,00 (cem mil reais)”, destacou o juiz Jossaner Nery Nogueira Luna, que presidiu a sessão.
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