O prefeito eleito de Orós (CE), Simão Pedro Alves Pequeno, anunciou que renunciará ao cargo em janeiro de 2025, logo após a posse, para assumir a vaga de deputado estadual e deixar a prefeitura para sua mãe, vice-prefeita eleita. A atitude chamou a atenção da opinião pública, que questiona nas redes sociais se isso é um caso de nepotismo — prática proibida por lei.
A decisão de Simão visa abrir espaço para que sua mãe, Tereza Cristina Pequeno, vice-prefeita eleita, assuma a prefeitura. Simão justificou a renúncia como “a melhor conjuntura política para o município”.
A família Pequeno tem tradição na política local. Tereza já foi prefeita de Orós entre 1993 e 1996, enquanto Simão governou a cidade de 2013 a 2020. O caso levantou dúvidas sobre ética e nepotismo no cenário eleitoral.
Nas redes sociais, as pessoas questionaram se a decisão do prefeito poderia ser feita. Especialistas ouvidos pelo UOL explicaram a legalidade da situação.
Definição de nepotismo
No direito brasileiro, nepotismo se refere à nomeação de parentes para cargos de confiança. A expressão deriva do latim nepos, que significa neto ou sobrinho. A prática é proibida pela Constituição Federal e regulamentada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A constituição proíbe que autoridades nomeiem familiares para funções de comissão, exceto quando o cargo é conquistado por concurso público. A vedação se limita a contratações de parentes — não inclui cargos eletivos.
“A renúncia planejada pode ser imoral, mas não ilegal”, observou o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, reforçando que o caso não configura essa prática sob a ótica da legalidade.
Atitude legal
Em cargos eletivos, a lógica é diferente. A escolha de Simão e Tereza foi feita pelos eleitores, não por nomeação, o que não se configura como nepotismo.
Para os especialistas, o caso pode ser visto como uma “imoralidade”, mas não caracteriza fraude. A fraude ocorre quando o eleitor é intencionalmente enganado e acredita votar em uma pessoa que não planeja assumir o mandato, explicou Rollo. No caso de Simão, a população de Orós já conhecia a possibilidade de renúncia, o que minimizaria a interpretação de fraude.
Legalmente, não há impedimento para a renúncia planejada do prefeito eleito. A renúncia é um direito do político eleito, desde que não ocorra fraude.