Partido conseguiu eleger um vereador na cidade de Capitão Poço, no nordeste do estado. Ação pede anulação dos votos recebidos pelo partido e inelegibilidade do político eleito. Câmara Municipal dos Vereadores de Capitão Poço
Reprodução/Redes Sociais
O Ministério Público Eleitoral divulgou nesta terça-feira (5) que ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o partido PSDB-Cidadania suspeito de fraudar à cota de gênero nas eleições de 2024, no município de Capitão Poço, região nordeste do Pará.
Segundo apurações da Promotoria Eleitoral, o partido utilizou de uma candidata fictícia para cumprir a cota de gênero de 30% prevista na legislação eleitoral no momento do registro da candidatura.
As investigações do MPE descobriram que a prestação de contas da candidata foi praticamente zerada. Por isso não apresenta transparência sobre os gastos com:
Material impresso de campanha
Nem pagamento a cabos eleitorais
E também foi verificado que a mesma não tinha página nas redes sociais para fazer campanha.
A documentação para investigar o caso foi emitida no dia 1° de novembro, por meio do promotor da 70ª Zona Eleitoral, Márcio de Almeida Farias. O g1 solicitou um posicionamento ao partido e aguarda retorno.
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O documento solicita a inelegibilidade da candidata Regiane Ferreira Matos e do vereador eleito Eleildon Mesquita da Silva, além de pedir a anulação dos votos recebidos pela federação PSDB/Cidadania.
Nas investigações, o MP Eleitoral constatou que a candidata teve 0 votos, ou seja, nem ela votou em si mesma, mas o partido, conseguiu eleger um vereador o candidato Eleildon Mesquita da Silva.
O g1 tenta contato com a candidata e o político eleito. Caso a Justiça Eleitoral aceite a ação, os votos serão recontados e distribuídos aos demais partidos.
“Ninguém na cidade a viu fazer campanha ou pedir votos. O problema é que essa candidatura fictícia ajudou o partido PSDB a eleger um vereador. Vamos pedir a inelegibilidade dos envolvidos e a anulação dos votos da federação. Aplicamos ao caso a Súmula 73 do TSE que proíbe à fraude nas cotas de gênero.”, destacou o promotor Eleitoral, Márcio de Almeida Farias.
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