Tribunal considerou inconstitucional reajuste de 15% aprovado em lei complementar com base no INPC. Prefeitura afirma que piso nacional do magistério não sofrerá alterações. Professores protestam em Barretos, SP, após redução de salário
Arquivo pessoal
Professores da educação básica de Barretos (SP) tiveram 15% do salário reduzido já neste mês de novembro após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgar inconstitucional o reajuste aprovado pela prefeitura a partir da lei municipal sobre o estatuto e o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público, de 2016.
Isso porque um dos dispositivos prevê a correção monetária dos vencimentos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano em curso, o que é ilegal, de acordo com o TJ. Até então, uma liminar garantia o pagamento integral aos professores, segundo a Prefeitura de Barretos.
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A decisão tomou como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado.
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A sentença, proferida no dia 24 de outubro, apontou que a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais é vedada e o que deveria ser considerado é o índice previamente divulgado ano a ano pelo Ministério da Educação.
Na noite de segunda-feira (4), professores se reuniram em frente à Câmara de Vereadores para protestar. Segundo eles, os valores já foram corrigidos na folha de pagamento deste mês.
Após decisão da Justiça, salário de professores da educação básica em Barretos, SP, foi reduzido em 15%
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Ao g1, a administração municipal informou, por meio de nota, que a decisão não determina a devolução de valores já pagos, mas impede novos pagamentos. Segundo a prefeitura, o piso nacional do magistério (valor mínimo pago aos profissionais da educação básica) não sofrerá alterações.
“A decisão judicial assegurou que os valores pagos de boa-fé aos servidores não serão devolvidos ao Poder Público, porém impede que novos pagamentos sejam realizados baseados nas referidas expressões declaradas inconstitucionais. Vale destacar que o cumprimento do Piso Nacional do Magistério não sofre alterações. A Prefeitura reforça seu compromisso com a transparência e o cumprimento das decisões judiciais em respeito ao interesse público.
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Barretos, Jailton Rodrigues disse que entrou com uma ação contra a medida tomada pela prefeitura, de reduzir os salários imediatamente.
“Entendi que essa decisão era um pouco precipitada, já que caberia, ainda cabe recurso sobre essa decisão. O acórdão foi publicado no último dia 31 e, por outro lado, há três liminares ainda, que ao meu ver, estão em vigor. Se a prefeitura entendesse que não deveria pagar, deveria primeiro cassar essas liminares. A prefeitura, em nenhum momento, tem uma decisão judicial cassando essas liminares”.
Rodrigues também disse ao g1 que aguarda uma nova decisão da Justiça sobre o caso.
“O sindicato já buscou os meios legais para solucionar o problema, já que eu entendo que agora é uma situação exclusivamente jurídica, aonde o poder judiciário vai dizer se a prefeitura está errada ou se a prefeitura está certa”.
Professores da rede municipal de Barretos, SP, se reuniram dentro do plenário da Câmara de Vereadores
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Reajuste salarial deve ser baseado em outros índices
Em seu voto, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani chama a atenção para a vedação de reajuste com base no INPC, mas diz que, ainda assim, o reajuste salarial de professores deve ser feito com base em outros índices.
“A inconstitucionalidade se configura, portanto, apenas em razão da vinculação a índices federais, a partir da redação legal (…) Nesse contexto, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade das normas impugnadas, parece não haver óbice à adoção do mecanismo idealizado, de modo que o município poderá editar anualmente lei de adesão ao índice previamente divulgado pelo MEC ou outro já apurado que sirva como parâmetro ao reajuste, desde que em atenção às regras que regem o processo legislativo ordinário, tais como as regras de iniciativa, de limite ao poder de emenda, de exigências orçamentárias e financeiras, entre outras”.
Em Barretos, a lei sobre o estatuto e o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público prevê ‘reajuste com base no índice maior apurado para o ano em curso, do INPC ou aquele divulgado pelo MEC em atendimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008’.
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