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O que é Simples Nacional? Saiba quais empresas podem optar pela modalidade

Se você é empreendedor ou pretende abrir um negócio, provavelmente já se deparou com a pergunta: o que é Simples Nacional e como ele pode beneficiar sua empresa?

Esse regime tributário foi criado para simplificar a vida de micro e pequenos empresários, unificando o pagamento de vários impostos em uma única guia. Com ele, é possível reduzir a burocracia e ganhar competitividade no mercado.

Entenda como funciona, quais empresas podem aderir e descubra se essa modalidade é ideal para você.

Celular com aplicativo do Simples Nacional em frente ao site do programa

O Simples Nacional é um modelo tributário acessível para pequenas empresas /Agência Brasil/ND

O que é Simples Nacional e para que ele serve?

Formulado com o propósito de diminuir a burocracia de micro e pequenos empresários, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais, facilitando a operação de negócios emergentes.

A proposta, instituída pela Lei Complementar nº 123 em 2007, também trouxe praticidade para a arrecadação dos tributos. Com o regime, os empreendedores ganharam competitividade no mercado e tiveram a quantidade de impostos a pagar reduzidas.

Tais facilitações viraram um incentivo para que a população alcançasse o sonho de investir em seu próprio negócio, alcançando assim independência financeira e alçar objetivos maiores.

Quais empresas se encaixam no Simples Nacional?

Junto à dúvida sobre o que é Simples Nacional, também surge o questionamento de quais tipos de empresa podem optar pelo regime tributário. Para se enquadrarem nessa modalidade, os estabelecimentos devem atender a requisitos específicos.

O principal critério é ter um limite de faturamento anual que não ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões. Por tal característica, é necessário que as instituições optantes pelo Simples Nacional sejam categorizadas como ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte).

Dessa maneira, empresas de diferentes segmentos podem se submeter ao modelo, tais como:

  • Agências de turismo;
  • Clínicas de estética e beleza;
  • Clínicas médicas, odontológicas e terapêuticas;
  • Serviços administrativos;
  • Contabilidade;
  • Soluções de tecnologia;
  • Lojas virtuais;
  • Consultoria de marketing.
Mulher loira de costas tendo seu cabelo ajeitado no salão de beleza

Salões de beleza e centros de estética podem se enquadrar no Simples Nacional – Foto: Pixabay

Outro requisito previsto é que as empresas optantes não podem ter pendências com a Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou com a Secretaria da Fazenda do estado.

Quais empresas são restritas de aderir o Simples Nacional?

Todavia, é essencial conferir se a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa é compatível com o Simples Nacional, já que algumas atividades não podem ser elegíveis no sistema de tributação.

Entre os modelos de empresa que não podem adotar ao Simples Nacional estão:

  • Médias e grandes empresas que superam o teto máximo de lucro permitido;
  • Empresas que possuem sócios com múltiplas participações, inclusive em empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresas com participação de outras pessoas jurídicas em regime de sociedade;
  • Empresários com participação no lucro de outras empresas;
  • Empresas com dívidas tributárias;
  • Filiais ou empresas com participação no exterior.

Existe diferença entre o MEI e o Simples Nacional?

Sabendo o que é Simples Nacional, é natural buscar entender como o microempreendedor individual, o famoso MEI, se enquadra nesse regime.

A diferença entre os termos reside em sua definição. Enquanto o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas, o MEI diz respeito a trabalhadores autônomos individuais, que possuem como teto de faturamento anual o valor de R$ 81 mil.

Sendo assim, o microempreendedor possui um sistema tributário próprio, o SIMEI (Simples Nacional – Microempreendedor Individual), que engloba a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Quais são os impostos do Simples Nacional?

As empresas que adotam o regime do Simples Nacional devem emitir a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para pagar seus tributos. Esse único documento reúne o valor dos seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • Contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS;
  • ISS.
moedas de ouro

Simples Nacional agrega o pagamento de oito tipos de impostos para as empresas – Foto: Reprodução/Freepik

Qual o valor pago no Simples Nacional?

Por abranger uma vasta lista de atividades, o Simples Nacional é calculado com base no ramo de atuação da empresa e no faturamento dela nos últimos 12 meses.

Para as empresas que estão em seu primeiro ano operacional, a alíquota do Simples Nacional é baseada da seguinte forma:

  • 1° mês: Em cima do faturamento do mês multiplicado por 12 meses;
  • 2° mês: Em cima faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses;
  • 3° mês: Em cima da média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses.

Após o primeiro ano de funcionamento da empresa, a taxa sempre se baseará no rendimento concreto dos últimos doze meses da empresa.

Contudo, se a empresa superar o valor de faturamento de R$ 3,6 milhões, ela terá o ISS e o ICMS recolhidos em guia a parte da DAS, assim como empresas de regime normal.

O valor da alíquota do Simples Nacional é variável conforme a área de atuação da empresa e passa por atualização, divulgada anualmente pela Receita Federal.

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