Os trabalhadores contratados sob o regime CLT, servidores públicos e pensionistas do INSS têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário. Com isso, surgem dúvidas de como funciona o pagamento do décimo terceiro salário, sobre o cálculo dos valores, condições conforme o vínculo empregatício e prazos finais para o recebimento da parcela.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro
Garantido por Lei desde 1962 e previsto na Constituição Federal, o décimo terceiro salário é um pagamento extra feito a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Esse salário adicional é pago em duas parcelas e deve ser feito até o final do ano. A seguir, mostramos como funciona o pagamento do décimo terceiro:
- A primeira parcela do 13º salário deve ser realizada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro;
- A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A decisão de realizar a divisão do décimo terceiro salário é de responsabilidade do empregador. Caso o contratante prefira executar o pagamento em parcela única, ele deve fazê-lo até o dia 30 de novembro, assim o depósito único no mês de dezembro é uma postura ilegal.
Quando o décimo terceiro é liberado ao trabalhador?
A liberação do valor da primeira parcela do décimo terceiro deve ser feita entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, segundo a legislação vigente.
No caso de a empresa preferir fazer o depósito em única vez, todos os descontos realizados devem ser feitos sobre o valor do salário bruto. A dedução prevista é inclui a contribuição do INSS e alíquota do IRRF (Imposto Retido Sobre a Fonte).
Antecipação do 13º salário
Há também a opção de antecipar o pagamento para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, desde que o empregado solicite essa opção à empresa. Caso haja um acordo coletivo entre a contratante e seus funcionários, o pagamento do décimo terceiro pode ser feito em data previamente combinada.
Já o depósito da segunda parcela deve ser executado até o dia 20 de dezembro. Se a data cair no final de semana ou feriado, o pagamento do 13º deve ser antecipado para o último dia útil antes do prazo final.
Quem tem direito ao benefício?
Todo empregado que trabalhou em regime CLT por 15 dias ou mais durante o ano e não foi demitido por justa causa tem direito à gratificação. Em 2023, cerca 87 de milhões brasileiros receberam o benefício.
Acompanhe na lista abaixo todas as pessoas que possuem direito ao décimo terceiro salário:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
Vale ressaltar que trabalhadores informais, autônomos e estagiários não são englobados na parcela de profissionais que recebem o pagamento, salvo em caso de acordo ou convenção que estipule a gratificação.
Qual é o cálculo feito para definir o décimo terceiro?
Outra dúvida comum sobre como funciona o pagamento do décimo terceiro salário é em relação à maneira de calcular o valor a ser recebido pelo trabalhador.
O décimo terceiro só é pago integralmente aos profissionais contratados há mais de um ano. Caso contrário, o trabalhador recebe o valor do pagamento adicional referente aos meses em que exerceu sua função.
Sendo assim, o cálculo do 13º salário é feito da seguinte maneira:
- A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
- Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Se porventura o empregado recebeu uma promoção com aumento salarial durante o ano, o pagamento do décimo terceiro salário será correspondente ao último valor recebido, ou seja, o que inclui o aumento.
Outras quantias que integram o décimo terceiro salário são o adicional noturno e de insalubridade, horas extras, comissões e o FGTS, este pago nas duas parcelas.
Já os descontos são relativos à contribuição do INSS, a alíquota do Imposto de Renda e as faltas injustificadas.
Cálculo diferenciado para outras condições
O cálculo décimo terceiro salário é diferenciado para profissionais nas seguintes condições:
- Trabalhador afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
- Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
- O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
- Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).
O que ocorre se a empresa não pagar o 13º salário?
Caso a empresa não respeite os prazos estabelecidos para o pagamento do décimo terceiro salário, ela pode enfrentar multas administrativas do Ministério do Trabalho, além de processos trabalhistas, já que o trabalhador pode exigir judicialmente o valor com correções.
A empresa também pode sofrer impacto em sua reputação e enfrentar fiscalizações mais rigorosas, o que pode prejudicar sua participação em licitações e a obtenção de financiamentos.