Justiça determinou pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais. Tanto cozinheira quanto empresa, que fabrica caixas eletrônicos, podem recorrer. Sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre
TRT4/Divulgação
Uma empresa de automação foi condenada a indenizar uma cozinheira chamada de “negrinha” e excluída de reuniões por uma chefe em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A funcionária deve receber R$ 15 mil por danos morais (entenda o caso abaixo).
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Tanto a empresa quanto a funcionária podem recorrer da decisão, proferida em agosto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e tornada pública na quarta-feira (4).
Ao g1, a defesa da empresa Perto S.A. Periféricos para Automação afirmou que “respeita a Justiça do Trabalho e, por esse motivo, não comenta decisões de processos judiciais em curso”. Na nota, os advogados ainda disseram que “a empresa repudia todas as formas de racismo e não compactua com qualquer conduta discriminatória” (leia a íntegra do comunicado abaixo).
O advogado Diego da Veiga Lima, que representou a cozinheira no processo, afirmou que a decisão do TRT4 “tem fundamental importância, pois traz alento a essas pessoas, dizendo que não devem sofrer caladas durante anos”.
“Mulheres negras, homens negros, convivem diariamente com agressões, com preconceito estrutural, com a impossibilidade de crescimento no emprego, tendo a sua mobilidade social em razão da sua cor”, disse.
Entenda o caso
A funcionária relatou à Justiça que prestou serviços à empresa ao longo de três anos, entre 2017 e 2020. A mulher atuava na cozinha da companhia, uma indústria de caixas eletrônicos, máquinas de pagamentos e cancelas eletrônicas.
De acordo com a cozinheira, ela “sofria com maus-tratos constantes” em razão da “conduta ríspida e agressiva” da chefe. A mulher disse se sentir discriminada por questões raciais, e que era excluída das reuniões convocadas pela supervisora.
Uma testemunha ouvida pela Justiça relatou que a chefe chamava a cozinheira de “lerda” e de “negrinha”, além de gritar com a trabalhadora na frente dos colegas.
Na ação, a empresa disse que “a prova dos autos não demonstrou a ocorrência de qualquer discriminação, muito menos racial”. Na argumentação apresentada durante julgamento em primeira instância, a empresa sustentou que “possui centenas de trabalhadores negros, que jamais sofreram qualquer discriminação em virtude da sua cor de pele”.
Na decisão, a desembargadora Beatriz Renck disse estar “comprovado que a parte autora, uma mulher negra, foi submetida a tratamento discriminatório e sofrido microagressões raciais por parte de sua superior hierárquica”.
“A testemunha ouvida corrobora as alegações da reclamante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente ao qual estava submetida”, disse a magistrada.
Processo
O caso foi julgado em primeira instância, pela 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, em dezembro de 2023. A juíza Fernanda Schuch Tessmann condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de pagar adicional de insalubridade e intervalos e interjornadas não usufruídos.
A condenação foi aumentada após julgamento em segundo grau, pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre. A relatora, Beatriz Renck, acrescentou o pagamento de horas extras à funcionária, bem como aumentou a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 15 mil.
O voto da desembargadora foi seguido na íntegra pela desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira e parcialmente pelo desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, que divergiu na análise do cálculo das horas extras da cozinheira.
Racismo estrutural no mercado de trabalho brasileiro
Nota da defesa da empresa:
“A Perto S.A. respeita a Justiça do Trabalho e, por esse motivo, não comenta decisões de processos judiciais em curso. A empresa repudia todas as formas de racismo e não compactua com qualquer conduta discriminatória. A Perto S.A. investe – e seguirá incrementando seus investimentos – em ações que promovem um ambiente de trabalho seguro, diverso e livre de assédio para todos os seus colaboradores e colaboradoras, e reforça seu compromisso de contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais igualitária.”
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