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STF forma maioria para manter na Corte julgamento de autoridade com foro especial mesmo após réu deixar cargo em que o crime teria sido cometido

Ministros do Supremo consideram que a atual regra, com casos saindo do STF e indo para instâncias inferiores, permite a investigados usar recursos legais para arrastar os processos por anos. STF forma maioria para manter na Corte julgamento de autoridade com foro especial.
O STF – Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para manter na Corte processos de réus que têm foro especial por causa da função que exercem. Eles vão ser julgados no Supremo mesmo depois de deixar o cargo em que teriam cometido o crime.
O voto do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, formou a maioria para ampliar o foro, os casos em que os políticos vão ser julgados diretamente pelo STF e não nas outras instâncias.
Hoje, se um político com foro no STF – como ministros, senadores e deputados – comete um crime – como homicídio, furto, sequestro – sem relação com o cargo ou mandato, a investigação fica na primeira instância da Justiça. Já se o crime tem relação com o mandato ou a função, qualquer que seja o delito – corrupção, por exemplo -, o caso fica no Supremo. Mas isso só enquanto durar o mandato.
É esse ponto, a ampliação do foro, se a investigação deve permanecer no Supremo mesmo quando o político deixar o cargo, que o Supremo está decidindo.
A proposta para mudar a atual regra do foro privilegiado é do ministro Gilmar Mendes. O decano é relator de dois casos. Um deles, o do senador Zequinha Marinho, do Podemos. Ele é réu, acusado de rachadinha, quando era deputado federal. Renunciou para ser vice-governador do Pará e perdeu o foro no STF. O caso tem onze anos e já passou pelo Supremo, foi à segunda instância no Tribunal Regional Federal em Brasília, depois desceu à primeira instância na Justiça Federal no Pará e, agora, está na Justiça Federal em Brasília. A defesa nega as acusações de rachadinha e quer levar o caso da Justiça Federal de volta para o Supremo.
Já a ex-senadora Rose de Freitas, do MDB, é suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O mandato dela terminou em 2022. Em 2023, o Supremo encaminhou o caso para a Justiça do Espírito Santo. A defesa da ex-senadora nega as acusações e recorreu; quer que o STF arquive o caso.
Com o novo entendimento, os casos de Zequinha Marinho Rose de Freitas ficarão no Supremo.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes defendeu que permaneçam no Supremo todos os supostos crimes praticados no exercício da função e mesmo após a autoridade deixar o cargo. Isso vale para os casos de renúncia, não reeleição e cassação, e também para os inquéritos ou ações penais iniciados depois do fim do mandato.
Segundo Gilmar Mendes, o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo e não um privilégio. Por isso, deve permanecer no Supremo mesmo com o afastamento ou fim da função.
Ao apresentar seu voto no plenário virtual, o ministro Barroso concordou com Gilmar de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra leva à demora a uma resposta da Justiça. Barroso escreveu que:
“Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal”.
Além de Mendes e Barroso, já votaram no plenário virtual os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Todos pela ampliação do foro. Ainda faltam os votos de cinco ministros.
Os ministros do Supremo consideram que a atual regra, com casos saindo do STF e indo para instâncias inferiores, permite a investigados usar recursos legais para arrastar os processos por anos. O que, em muitos casos, leva à prescrição – quando não há mais possibilidade de se aplicar uma punição. Com a mudança, os ministros acreditam que as apurações serão concluídas mais rapidamente.
Logo após o voto do presidente do Supremo, ministro Barroso, o ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, pediu vista, mais tempo para análise.
Hoje, cerca de 50 inquéritos apenas contra políticos estão em andamento no STF.

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