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TSE cassa prefeito e vice-prefeito de São Lourenço do Piauí por compra de votos nas eleições de 2020


O Tribunal alegou que novas eleições deverão ser realizadas para ocupar os cargos que ficaram vagos em decorrência da cassação dos políticos. Biraci Damasceno Ribeiro, prefeito de São Lourenço do Piauí
Arquivo Pessoal
Na sessão desta terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou por compra de votos os diplomas de Biraci Damasceno Ribeiro (PSD) e Valdeci Paes de Castro (PSB), eleitos prefeito e vice de São Lourenço do Piauí, a 550 km ao Sul do Estado, nas eleições de 2020.
Devido à gravidade da situação e da grande quantia envolvida no ilícito, que, segundo o ministro, gira em torno de R$ 1 milhão, foi fixada multa no patamar máximo previsto pelo artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
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Segundo o Tribunal, novas eleições deverão ser realizadas para ocupar os cargos que ficaram vagos em decorrência da cassação dos políticos. Uma multa no valor 50 mil Ufirs também foi aplicada a cada um dos candidatos envolvidos,
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), também foi informado para adoção das providências cabíveis. O relator do caso foi o ministro Raul Araújo, que foi seguido por unanimidade do Tribunal na decisão.
O ministro Raul Araújo acatou a ação proposta pela coligação “A Vitória do Povo” que entrou com recurso junto ao TER-PI, pela candidata Michelle de Oliveira Cruz (PP), que foi negado.
O TSE-PI por sua vez, entendeu que, ao contrário do que havia concluído o TER-PI, não há dúvidas de que o valor de R$ 2 mil citados em gravações ambientais e em depoimentos prestados por testemunhas equivale à quantia oferecida pelos políticos em troca do apoio do eleitorado.
Araújo ressaltou ainda que o objetivo de uma ação de impugnação de mandato eletivo (no caso, essa ação foi ajuizada pela candidata adversária) é impedir que os cargos públicos eletivos sejam exercidos por candidatos que tenham adotado “comportamentos censuráveis durante o pleito”, como o desrespeito à igualdade de chances entre os concorrentes, à liberdade de voto de cidadãs e cidadãos e à legislação que rege o processo eleitoral.
“Foi revelado um grande esquema de compra de votos na região, o qual, conforme as gravações ambientais, foi confessado pelo candidato a vice-prefeito em praça pública em diversas ocasiões, ficando evidente que era corrompida a vontade de diversos eleitores”, afirmou o ministro, ao ressaltar que o pleito foi decidido por uma diferença de apenas 70 votos, fato que demonstra o desequilíbrio causado pela conduta.
Entenda o caso
A coligação A Vitória é do Povo e a candidata Michelle de Oliveira Cruz (PP) ajuizaram, respectivamente, uma representação e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), nas quais acusaram a chapa vencedora de oferecer dinheiro e outras vantagens em troca do apoio do eleitorado. Para subsidiar as alegações, as recorrentes afirmaram que tanto Biraci Ribeiro quanto Valdeci de Castro assumiram as irregularidades praticadas no último pleito municipal.
Segundo a denúncia, em entrevista concedida à Rádio Serra da Capivara em 18 de novembro de 2020, o prefeito teria admitido que praticou boca de urna na data da votação. Também foram apresentados pela coligação e pela candidata adversária dois áudios captados em local público em que o vice-prefeito reconhece que a oferta de benefícios a eleitores foi determinante para garantir a vitória nas urnas.
Motivos de cassação
Advogado Eleitoral, Welson Oliveira
Arquivo Pessoal
Segundo o advogado eleitoral, Welson Oliveira, além da captação ilícita de sufrágio, ou seja, a compra de votos, outras condutas também pode provocar a cassação de um mandato eletivo.
“O abuso de poder econômico que acontece quando o gestor ultrapassa os limites dos gastos estipulados pelo TSE realizando eventos com distribuição de comida e brindes, por exemplo. Outra má conduta é o abuso de poder público, quando o gestor utilizar dos cargos e da estrutura do município para engrandecer a candidatura”, afirmou.
Ele ressaltou ainda que existem outras condutas vedadas que devem ser levadas em consideração.
“Existem atos administrativos, que em tempos sem eleição não são ilegais, mas em determinados períodos são vedados pela legislação, como por exemplo aumentar os vencimentos acima da inflação dos servidores em ano eleitoral, a contratação sem concurso público de pessoas faltando 6 meses para o dia da eleição, a utilização dos serviços e do patrimônio da prefeitura para enaltecimento da campanha, como comparecimento como protagonista em eventos feitos pela prefeitura faltando 6 meses para a eleição”, esclareceu.
*Estagiária sob supervisão de Maria Romero
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