Conforme a Lei n.º 8.024, de 12 de abril de 2023, a nova companhia seguirá com a natureza jurídica da anterior, mas poderá ampliar os serviços e atuações, podendo ainda explorar atividades de navegação. Metrô de Teresina; VLT em circulação
Ilanna Serena/g1
O Governo do Piauí sancionou uma Lei que transforma a Companhia Metropolitana de Transportes Públicos em Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí. A Lei nº 8.024, de 12 de abril de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição dessa quinta (13) e deve ampliar as linhas de transporte de passageiros de Teresina ao litoral do Piauí e outras capitais nordestinas.
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Segundo o Governo, a Companhia Ferroviária e de Logística permite a celebração de convênios com a Transnordestina Logística S/A (TLSA), para a utilização das linhas ociosas e adaptações para o transporte de passageiros à longa distância entre Teresina – Parnaíba – Luís Correia-Atalaia, Teresina – São Luís e Teresina – Fortaleza.
Conforme a Lei, a nova companhia seguirá com a natureza jurídica da anterior, tendo como objetivo administrar o metrô da capital, realizando serviços como a construção de ferrovias, operação e exploração de tráfego ferroviário próprio ou de terceiros, construção e operação de terminais de transbordo, além de portuários próprios ou de terceiros. O órgão poderá ainda explorar as atividades de navegação em todo o Piauí.
O deputado Francisco Limma (PT), que é relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apontou que a companhia poderá agora ter seus serviços ampliados, já que antes se restringia a Teresina.
*Estagiária sob a supervisão de Maria Romero
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