Segundo ação popular de violação aos princípios administrativos, contrato de concessão não previa exploração comercial em área externa ao terminal. Em nota, a Prefeitura de Mogi informou que tomou conhecimento da decisão e irá impugná-la a decisão liminar e que a decisão não é definitiva. O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, determinou a suspensão do decreto municipal que previa a construção de um prédio comercial na área externa do Terminal Rodoviário Geraldo Scavone, em Mogi.
Na ação popular de violação aos princípios administrativos movida contra a Prefeitura de Mogi das Cruzes e a empresa Atlântica Construções, Comércios e Serviços, consta que o contrato de concessão, de 2018, previa à concessionária a operação, administração, manutenção, reforma, ampliação e exploração comercial do terminal rodoviário.
Não havia previsão de exploração comercial de materiais de construção e demais operações de varejo em área externa ao terminal e que, talvez, se à época houvesse esse item, outras empresas teriam participado do certame, trazendo propostas mais eficientes.
Por isso, o juiz determinou a suspensão do decreto municipal nº 21.247, de 6 de dezembro de 2022, evitando mácula aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além daqueles da lei de licitações, como competitividade, economicidade e vinculação ao edital.
Em nota, a Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que tomou conhecimento da decisão e irá impugnar a decisão liminar. A administração do município ressaltou que a liminar determina a suspensão provisória dos serviços para que as informações solicitadas sejam prestadas. Assim, não se trata de decisão definitiva.
A Prefeitura ainda reafirmou que todas as decisões foram tomadas em conformidade com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, emitido à época, respeitando o edital da licitação, a legislação e o contrato de concessão do Terminal Rodoviário, celebrado na gestão anterior.
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Justiça determina suspensão de decreto que previa construção de prédio comercial em área externa do terminal rodoviário de Mogi
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