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Projeto de Lei que prevê instalação de câmeras em presídios é aprovado em Goiás


Matéria seguirá para sanção do governador Ronaldo Caiado. Especialistas destacam importância da medida para segurança e para a garantia de direitos. Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia
Wildes Barbosa/O Popular
A Assembleia Legislativa do estado de Goiás (Alego) aprovou, em segunda votação, um projeto de lei que propõe a instalação de câmeras de vigilância em todos os estabelecimentos penais de Goiás. Agora, o projeto segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.
O projeto foi aprovado na terça-feira (11). De acordo com a proposta, de autoria dos deputados Cairo Salim (PSD) e Amauri Ribeiro (UB), o objetivo é melhorar a segurança nos presídios e garantir a proteção dos cidadãos, presos ou não.
Segundo o projeto, o sistema de videomonitoramento deverá abranger todas as áreas internas e externas dos estabelecimentos penais, incluindo pátios e corredores.
O texto detalha ainda que as câmeras deverão ter alta resolução, capaz de permitir facilmente a identificação de pessoas, gravação simultânea e ininterrupta com marcação de data e horário, alimentação de emergência capaz de manter o sistema gravando por, no mínimo, oito horas e backup das gravações por, no mínimo, três meses, na nuvem.
Além disso, avenidas, ruas e vielas em um raio de 250 metros dos estabelecimentos penais também deverão ser monitoradas.
Para os autores do projeto, a vigilância por meio de câmeras diminuirá as iniciativas de fuga e facilitará a identificação de crimes em tempo real, bem como facilitará a prevenção deles e a apuração dos responsáveis. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão acesso aos sistemas e às gravações no prazo de um dia útil mediante requerimento escrito.
A advogada criminalista Wercelens, entende que a propositura de instalação de câmeras de vigilância nos estabelecimentos prisionais é de extrema relevância para coibir ilegalidades.alistas na área penal.
Para a advogada, a supervisão por meio das câmeras trará a possibilidade de evidenciar situações de perigo no interior dos estabelecimentos prisionais, bem como a fidedigna apuração de autoria de envolvidos nas sanções disciplinares administrativas.
“Merece igualmente destaque que as gravações poderão mitigar motins, fuga, rebeliões e auxiliar na apuração de faltas graves no interior dos presídios, garantindo o cumprimento regular da pena e a prevenção da prática de eventuais abusos de autoridade dos policiais penais”, destacou.
Sara Barboza, pós-graduada em processo penal e especialista em execução penal, também ressaltou que a medida será muito eficaz para o real cumprimento de penas e para permitir a existência do contraditório em alguns casos.
“As imagens podem corroborar com versões em algumas situações de defesa. Por exemplo, sabemos que há casos em que algumas pessoas em cumprimento de pena causam motins nas unidades prisionais e nisso, outras pessoas acabam sendo creditadas por atitudes de terceiros, sem ter envolvimento com as ações”, afirmou Barboza
De acordo com a especialista em execução penal, o uso das câmeras também contribuirá para a segurança, tanto dos presos quanto dos agentes prisionais, servidores e advogados que frequentam as unidades carcerárias.
“As gravações poderão auxiliar no combate ao abuso de autoridade e até mesmo de tortura no caso dos presos, uma vez que, como é sabido, a Polícia possui fé pública, então esse é um instrumento para confrontar, quando necessário a versão policial”, destacou Barboza.
A advogada também destacou a importância da medida para a segurança dos agentes prisionais e da Polícia. “A segurança dos agentes é de extrema importância. Inclusive a ação contribui para isso até quando, por exemplo, os agentes fiscalizam as celas e por vezes encontram objetos como facas e canivetes, itens que não poderiam estar lá”, ressaltou.
A reportagem procurou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (OAB-GO) e solicitou um posicionamento sobre a aprovação do projeto de lei pela Alego. Até a última atualização desta reportagem, não houve retorno.
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