Justiça entendeu que houve quebra de contrato em plano para aquisição de casa no valor de R$ 200 mil em Juiz de Fora. Não cabe mais recurso da decisão. Uma empresa administradora de consórcios foi condenado a indenizar um cliente em R$ 8 mil por propaganda enganosa em Juiz de Fora. A decisão foi divulgada na tarde desta quinta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão é definitiva.
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No processo, o consumidor relatou ter firmado junto à empresa, em dezembro de 2019, um contrato de adesão para participação em um grupo de consórcio de bem imóvel de valor de R$ 200 mil, a serem quitados no período de 200 meses.
À Justiça, ele alegou que administradora havia prometido que caso efetuasse um pagamento inicial de R$ 6.376, seria contemplado em até 150 dias, o que não ocorreu.
Diante da situação, o consumidor ajuizou ação em janeiro de 2021, pedindo a devolução do valor já pago até aquele momento, de R$ 17.435,11, e das parcelas que venceram após a distribuição da ação, além da rescisão do contrato e indenização por danos morais.
Na decisão em 1ª instância, o juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira reconheceu a falha na prestação do serviço, e determinou a rescisão do contrato, com a respectiva devolução dos valores pagos. No entanto, ele não entendeu que houve dano passível de indenização.
A companhia responsável pelo consórcio não contestou as alegações. Já o consumidor, recorreu, e o relator do caso na 12ª Câmara Cível do TJMG, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, modificou o entendimento de 1ª Instância.
Para o magistrado, é cabível a reparação moral àquele que destina recursos para adquirir a casa própria, “bem de consumo de alta importância à maioria da população”, e se vê frustrado em decorrência de propaganda enganosa.
O desembargador Joemilson Lopes e o juiz convocado Marco Antônio de Melo votaram de acordo com o relator.
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Empresa de consórcio terá que indenizar e ressarcir cliente em R$ 25 mil por propaganda enganosa em MG
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