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Comissão Interamericana de Direitos Humanos concede medidas cautelares aos membros do povo indígena Pataxó na Bahia


Comissão identificou que povos se encontram em ‘situação de grave e urgente risco de dano irreparável aos seus direitos’. Justiça suspende reintegração de posse contra comunidade com 60 indígenas Pataxós no extremo sul da Bahia.
Divulgação / iStock
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, na segunda-feira (24), uma resolução em que concedeu medidas cautelares para membros do povo indígena Pataxó das terras Barra Velha e Comexatibá, no extremo sul da Bahia.
Segundo a CIDH, as medidas foram concedidas após a Comissão identificar que os povos se encontram em “situação de grave e urgente risco de dano irreparável aos seus direitos”.
O Povo Indígena Pataxó está composto por cerca de 12 mil pessoas, distribuídas em 29 comunidades que alcançam os municípios de Porto Seguro, Itamaraju, Itabela e Prado.
De acordo com o CIDH, o Povo Pataxó tem enfrentado um cenário de “violência continuada” desde junho de 2022, no marco de conflitos relacionados a determinação do seu território.
As pessoas beneficiárias teriam passado a sofrer retaliações por meio de ameaças, cercos armados, tiroteios, difamação e campanhas de desinformação, culminando em três assassinatos de indígenas, entre eles dois adolescentes.
Os ataques, conforme a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, seriam comandados por “fazendeiros e milicianos” com o uso de armas de fogo e o suposto envolvimento direto de forças de segurança do Estado nos eventos de risco.
De acordo com o CIDH, o Estado reconheceu a situação de risco alegada e indicou que tem adotado medidas para enfrentá-la.
Para a Comissão, o governo disse que indicou:
a criação e reforço de força tarefa para impedir novos conflitos;
a prisão de policiais militares suspeitos dos homicídios de três indígenas Pataxós;
apreensão de armas e material bélico;
reforço com guarnições as forças de segurança da região;
criação da Força Integrada de Combate a Crimes Comuns envolvendo Povos e Comunidades tradicionais;
apresentação do Plano de Atuação Integrada de Enfrentamento à Violência contra Povos e Comunidades Tradicionais, entre outros.
A Comissão avaliou positivamente as medidas adotadas pelo Estado para responder à situação de risco, assim como para abordar a raiz da disputa de território. Entretanto, observou que, apesar destas, a situação de risco das pessoas beneficiárias do Povo Pataxó permanecia.
A CIDH afirmou que várias medidas propostas pelo Estado permanecem pendentes de implementação, como visita in loco por parte de missão instituída pelo Gabinete de Crise. Da mesma forma, a Comissão não recebeu informações sobre medidas de proteção concretas implementadas a favor dos líderes Pataxós inclusos no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humano.
Nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Brasil que:
adote as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros do Povo Indígena Pataxó conforme identificados, inclusive de atos perpetrados por terceiros, levando em consideração a pertinência cultural das medidas adotadas;
coordene as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
informe sobre as ações adotadas para a investigação dos fatos que motivaram a adoção desta medida cautelar e, assim, evitar sua repetição.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos informou que a concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um pré-julgamento de uma eventual petição perante o Sistema Interamericano em que se alegue violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nessa matéria.
A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.
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