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Justiça do DF mantém condenação a supermercado que constrangeu cliente fora da loja


Estabelecimento no Recanto das Emas deve pagar R$ 5 mil por danos morais. Após desistir de comprar chinelos, homem foi abordado duas vezes por seguranças. Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em imagem de arquivo
Raquel Morais/G1
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve, em 2ª instância, a decisão que condenou um supermercado do Recanto das Emas a indenizar um cliente abordado por seguranças fora da loja após experimentar chinelos e desistir da compra. Pelo entendimento da Justiça, o rapaz foi constrangido e deverá receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O caso ocorreu em abril de 2022 e a decisão saiu nesta semana. O cliente foi até o supermercado para comprar um par de sandálias, experimentou o chinelo, mas desistiu da compra.
Segundo o processo, ainda dentro do supermercado, os seguranças questionaram onde o cliente havia deixado as sandálias. Ele respondeu que havia as deixado no balcão.
Depois, já perto de casa, o cliente foi novamente sido questionado pelos seguranças. Ao retornar ao supermercado, sob os olhares dos demais clientes, o homem teve que mostrar onde tinha deixado os chinelos.
O supermercado negou excesso na abordagem, mas não apresentou as imagens das câmeras de segurança, “as quais constituiriam prova irrefutável para o processo”, segundo o TJDFT.
A Corte concluiu que seguir o homem na rua, revistá-lo e fazê-lo voltar à loja, “ultrapassa em muito o direito do estabelecimento comercial”, apesar de considerar “razoável” a abordagem ao cliente quando ele ainda estava dentro do estabelecimento.
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