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Governo sanciona lei que amplia prazo de pagamentos dos empréstimos do Pronampe

Texto da MP, agora convertida em lei, também estabelece carência mínima de doze meses para o início do pagamento das parcelas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (24) a medida provisória que ampliou de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A sanção consta do “Diário Oficial da União”.
O novo prazo máximo para pagamento é válido tanto para novos contratos quanto para empréstimos celebrados a partir de janeiro de 2021, desde que a renegociação siga condições estabelecidas pelo governo federal.
O texto da MP convertida em lei também estabelece que carência mínima de doze meses para o início do pagamento das parcelas.
Já em relação à taxa de juros, a lei manteve como teto juros mensais 6% mais a taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano.
Em vigor desde outubro
A medida provisória foi editada em outubro do ano passado, pelo então presidente Jair Bolsonaro. Com isso, já estava em vigor, porém precisava da aprovação do Congresso para poder ser transformada em lei.
Em março deste ano, a Câmara aprovou o texto com modificações. Depois, o Senado aprovou o texto vindo da Câmara. Como teve algumas modificações, a medida teve que ir para sanção do presidente Lula.
O Pronampe
O Pronampe disponibiliza empréstimos com taxas de juros menores para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas e médias empresas.
Os empréstimos podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros.
O limite de crédito a ser contratado é de 30% do faturamento anual de empresa.
A linha foi criada em 2020, para auxiliar pequenos e médios empresários durante o período da pandemia da Covid, mas, em junho de 2021, se tornou permanente. Em 2022, passou a incluir MEIs.
A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais e a taxa de juros menor, já que eventuais inadimplências são cobertas pelo governo federal, através do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as taxas de juros para os pequenos negócios estão na casa dos 30% ao mês fora do Pronampe.

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