Decisão inicial havia suspendido a ordem dois dias antes da desocupação. Ministério Público e Estado de Rondônia alegam que invasores não estão em situação de vulnerabilidade e que danos ambientais podem ser irreversíveis. Parque Estadual Guajará-Mirim
Ministério Público de Rondônia/Divulgação
A Justiça de Rondônia decidiu pelo restabelecimento da ordem de desocupação do Parque Estadual Guajará-Mirim (RO) e da área conhecida como Bico do Parque. A liminar foi concedida após recurso do Ministério Público e Estado de Rondônia contra uma decisão inicial que suspendia a operação de desocupação.
A decisão foi do relator do recurso, o desembargador Miguel Mônico, que acatou os argumentos do MP e do Estado de que os ocupantes da unidade de conservação não estão em estado de vulnerabilidade.
O relator apontou nos autos que as ocupações são recentes e em área de especial preservação, devendo por isso ser desocupada, sob pena de serem agravados os danos irreversíveis ao meio ambiente que já começaram a acontecer.
Entenda: MP-RO recorre de decisão que suspendeu a desocupação do ‘Bico do Parque’ em Guajará-Mirim, RO
Decisão da Justiça restabelece ordem de desocupação do Parque Estadual Guajará-Mirim, em RO
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