Lei de 2002 foi criada como uma medida de segurança para evitar troca de bebês. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (12) para invalidar uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês no momento do parto para arquivamento.
A lei de 2002 foi criada como uma medida de segurança para evitar troca de bebês e determina o armazenamento do material genético na unidade de saúde. O material fica à disposição da Justiça para caso de dúvidas e um possível teste de DNA.
Voto do relator
Relator da ação, o ministro Luiz Fux votou para considerar a lei do Rio inconstitucional. O ministro destacou que a norma foi criada com um objetivo, mas poderia ter inúmeras consequências, uma vez que a coleta compulsória e o armazenamento de amostras de DNA de mães e recém-nascidos afronta diretamente os princípios da privacidade e da intimidade.
Fux disse que os dados genéticos são sensíveis, pois afetam o núcleo mais profundo da intimidade das pessoas e devem receber um cuidado especial do Poder Público. O ministro citou que há outras formas que representam menos invasão à privacidade e que podem ser usadas para evitar troca de bebês.
“A manipulação irresponsável dos dados de DNA gera expressos perigos, que inspiram redobrado cuidado em relação ao tratamento conferido aos elementos genéticos da população. Ademais, como a informação genética é única, essa informação de caráter pessoal assume relevantíssima importância”, afirmou em seu voto.
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Os ministros ressaltaram que a lei do Rio não se preocupou em estabelecer critérios para a proteção dos dados.
Barroso afirmou que atualmente estudos indicam que é melhor fazer a coleta do material genético para exames de DNA no momento da realização do exame.
O caso
A Procuradoria Geral da República acionou o Supremo questionando a lei sob argumento de que a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade. A Procuradoria alegou ainda que a lei não exige consentimento prévio formal da mãe para realizar tais medidas, nem veda o uso do material para outros fins.
Na sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a lei é inconstitucional e que o Supremo tem entendimento consolidado que obrigar uma pessoa realizar exame de DNA contra a sua vontade, afronta a humanidade, a intimidade e a intangibilidade do corpo humano.
STF forma maioria para derrubar lei do Rio que obriga guarda de material genético de mães e filhos
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