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Justiça determina afastamento do provedor do Hospital São Sebastião por irregularidades em plantões médicos em Viçosa


A informação foi divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O g1 procurou a instituição. Hospital São Sebastião em Viçosa
Luiz Felipe Falcão/g1
A Justiça determinou afastamento do provedor da Casa de Caridade de Viçosa – Hospital São Sebastião, Carlos Raimundo Torres Junior, por irregularidades em plantões médicos. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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O g1 entrou em contato com hospital, solicitou um posicionamento em relação à decisão e aguarda retorno.
De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo MPMG, o pedido de afastamento foi feito “por omissão deliberada com relação a irregularidades na prática de plantões simultâneos e superiores à 24h levados a efeito por médicos que prestam serviços à entidade”.
Além do afastamento do provedor, a decisão determinou que o hospital adota as medidas necessárias para calcular e ressarcir os valores pagos por plantões em que os médicos trabalharam simultaneamente na pediatria e na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.
Outra determinação feita pela Justiça é de que a Casa de Caridade não permita mais a prática de plantões simultâneos de plantão com carga horária superior a 24 horas consecutivas.
Durante a fiscalização feita pelo MPMG, A Promotoria verificou que o provedor havia feito o pagamento pelos dois plantões ao mesmo médico, o que configurou a prática prejudicial aos cofres da instituição e nas irregularidades descritas na ação.
“O provedor não só permitiu e pagou pela realização de plantões simultâneos nos setores de UTI Neonatal e da Pediatria do Hospital São Sebastião, mas também se recusou a adotar medidas para ressarcir os cofres da entidade sob a malfadada alegação de que o serviço foi efetivamente realizado”, destacou o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, na ACP.
“Ao pagar o mesmo profissional por dois plantões simultâneos é praticado um verdadeiro ataque aos postulados de probidade, tendo em vista que ninguém consegue ser responsável em dois setores com pacientes especialmente sensíveis (UTI Neonatal e Pediatria) ao mesmo tempo”, completou a 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa.
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