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STF reduz gratificação de R$ 7 mil dada a presidentes do Tribunal de Contas do DF


Benefício pago desde 1994 foi questionado pela Procuradoria Geral da República. Em nota, TCDF disse que ‘dará pleno cumprimento à decisão judicial’. Fachada do TCDF
Lucas Nanini/G1
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, nesta quarta-feira (19), uma gratificação paga a presidentes do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) desde 1994. O bônus de R$ 7 mil se somava aos salários de R$ 35,4 mil.
O benefício foi questionado pela Procuradoria-Geral da República(PGR), que entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF. Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, as gratificações contrariam a Constituição Federal, que prevê simetria entre os salários dos conselheiros do Tribunal de Contas e dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Em nota, o Tribunal de Contas do Distrito Federal informou que “dará pleno cumprimento à decisão judicial”.
Os ex-presidentes, não precisarão devolver o dinheiro. Na votação do Supremo, Gilmar Mendes apresentou divergência com relação aos efeitos da decisão. Segundo o ministro, a administração pública permitiu que o pagamento das gratificações fosse feito por um período longo e houve cálculo de aposentadorias e pensões com base nesse dinheiro a mais.
Até 2022, a gratificação correspondia a 25% do salário dos conselheiros do TCDF. Em abril daquele ano, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que reduziu o benefício para 20% do valor do salário.
Mas a lei também criou benefícios para o vice-presidente do Tribunal, para o corregedor, para o ouvidor e para o conselheiro regente da escola de contas públicas. Eles passaram a ter direto a 12,5% de gratificação.
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