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Justiça declara ilegal a transferência de trecho da BR-452, entre Uberlândia e Araxá, para Governo de Minas

Pedido foi feito pelo Ministério Público, que visa evitar a transferência do trecho entre os km 203 e 306 da rodovia. A Justiça declarou ilegal a transferência do trecho da BR-452 ao Governo de Minas Gerais. O pedido foi feito pelo Ministério Público, que visa evitar a transferência do trecho entre os km 203 e 306 da rodovia.
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A decisão da 2ª Vara Federal ainda declara nulos todos os atos decorrentes da doação. “Esse trecho da BR-452 já tinha sido repassado ao estado de Minas Gerais em 2002, que nunca cumpriu o acordado e não investiu em sua manutenção e conservação, o que trouxe prejuízos a toda coletividade, com centenas de mortes em uma rodovia que não oferecia segurança e boas condições de trafegabilidade”, consta na ação de autoria do procurador da República Cleber Eustáquio Neves.
Ainda foi determinado que a União Federal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e ao Estado de Minas Gerais que adotem medidas administrativas para retirar o trecho de qualquer programa de concessão.
Além disso, determinou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não firme qualquer parceria que libere linhas de créditos para empresa, ou consórcios de empresas, para obras decorrentes da privatização do trecho.
A TV Integração procurou o Governo de Minas que, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), informou que não comenta ações judiciais e quando provocado se manifesta nos autos do processo.
Em que pé está a concessão?
Ao todo, são nove trechos. O principal deles é o da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio, com previsão de receber o maior investimento e envolveu diversas decisões judiciais.
Além da BR-452, também estão os trechos:
CMG-462: entre Patrocínio e Perdizes, com pavimentação de trecho de 13 km;
LMG-782: entre Monte Carmelo e Iraí de Minas;
MG-190 e LMG-812: entre Romaria, Iraí de Minas e Nova Ponte;
LMG-798: entre Nova Ponte e Uberaba;
MG-427: de Uberaba a Planura, passando por Água Comprida e Conceição das Alagoas;
BR-365: entre Uberlândia e Patrocínio.
Em relação ao leilão:
No dia 8 de agosto, após leilão, foi anunciado o Consórcio Infraestrutura MG como o vencedor. No entanto, a Justiça Federal suspendeu o leilão no mesmo dia.
No dia 19 de agosto, a transferência do trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, ao Governo de Minas Gerais foi considerada ilegal e inconstitucional pela Justiça Federal;
Em setembro, a Justiça liberou o leilão de trecho entre Uberlândia e Patrocínio para concessão.
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