Destinação é aberta a declarantes de todo o Brasil, incluindo aqueles a serem restituídos. Além das diversas campanhas de arrecadação de fundos realizadas ao longo do ano, o Instituto dos Meninos Cantores de Petrópolis anunciou uma nova maneira de apoiar o trabalho dos corais dos Canarinhos. A partir da declaração do imposto de renda, o contribuinte tem a opção de destinar parte do valor a pagar aos Fundos da Criança e do Adolescente com repasse para a instituição.
A opção é aberta a declarantes de todo o Brasil, incluindo aqueles a serem restituídos.
Registrado no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o Instituto dos Meninos Cantores de Petrópolis é apto a receber a destinação do imposto de renda de pessoas físicas.
Como explica Rose de Mello, gestora dos Canarinhos, são elegíveis para destinar aqueles que declararem na Opção pelas Deduções Legais, a partir do modelo completo.
A base de cálculo é o imposto devido e, para facilitar, o próprio programa de Ajuste Anual calcula e sugere o valor possível de destinação para cada fundo.
“Hoje, 3% do imposto a pagar pode ser destinado ao Instituto. E, para aqueles que se perguntam se podem fazer tendo imposto a restituir, a resposta é sim porque o valor vem daquele a pagar. Os Canarinhos poderão investir 80% do valor recebido para viabilizar os seus projetos e 20% será mantido pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para apoiar outras iniciativas na cidade”, explica Rose.
Ela esclarece, ainda, que a partir da realização da destinação o declarante não paga a mais e nem recebe a menos.
Maneira de assegurar que parte do imposto seja revertido em benefícios diretos a crianças e adolescentes, a destinação irá contribuir para a manutenção das atividades dos corais das meninas e meninos dos Canarinhos – o mais antigo do Brasil.
Confira o passo a passo que o declarante deverá seguir:
1- Acesse a opção Doações Diretamente na Declaração;
2- Escolha Destinações ao Fundo da Criança e do Adolescente;
3- Escolha o Estado e o Município que receberão e o programa indicará o valor possível para destinação;
4- Observe que o valor de sua destinação é adicionado integralmente ao valor de sua restituição;
5- Após o preenchimento dos dados, imprima o DARF e realize o pagamento até 31 de maio de 2023.
Ao final das etapas mencionadas acima, é fundamental que o declarante encaminhe uma declaração para o Instituto dos Meninos Cantores de Petrópolis de forma a garantir que o repasse seja feito à instituição.
Mais detalhes sobre a destinação bem como eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo WhatsApp (24) 99926-1820.
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