Desde que anunciou calendário de pagamento com previsões até janeiro, governo do Estado tem sido alvo de ações de categorais para pagar gratificação ainda em dezembro. Centro administrativo do Governo do Rio Grande do Norte em Natal RN
Assecom/Governo do RN
A desembargadora Lourdes Azevêdo determinou nesta quinta-feira (20) que o governo do Rio Grande do Norte pague o 13º salário de todos os servidores públicos de órgãos da Administração Direta do Estado ainda no mês de dezembro.
A decisão atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (Sinsp) e vale para efetivos, aposentados e pensionistas.
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O governo havia anunciado um calendário de pagamentos que previa que servidores com salários acima de R$ 4,2 mil receberiam apenas a partir de janeiro. Desde então, categorias entraram na Justiça contra a decisão e pelo direito de receber a gratificação ainda em dezembro.
A Justiça concedeu decisões favoráveis aos trabalhadores da educação, da saúde e policiais civis – nesse último caso o governo recorreu e teve o recurso aceito, revertendo a decisão.
O governo do RN informou que tem recorrido das decisões de primeira instância e, em nota, defendeu que “definição do pagamento do décimo terceiro salário é competência do Poder Executivo estadual, respeitando a disponibilidade de recursos e o fluxo financeiro diário”.
A nota citou ainda que “o referido calendário de pagamento foi previamente divulgado, sendo o mesmo de domínio público, e será inteiramente cumprido, como ocorreu em anos anteriores, desde que a governadora restabeleceu a regularidade e calendário de pagamento do funcionalismo público estadual”.
Até a atualização mais recente da reportagem, o governo não havia se manifestado sobre a decisão da desembargadora, em 2ª instância.
Decisão
A nova decisão determinou que, no prazo de 10 dias, o governo apresente as informações necessárias.
A desembargadora Lourdes Azevêdo citou no documento que “o pagamento tempestivo das verbas remuneratórias, especialmente aquelas de natureza alimentar, constitui obrigação não apenas legal, mas também moral, por configurar elemento essencial à estabilidade financeira e ao planejamento orçamentário dos servidores e de suas famílias”.
Na decisão, ela pontuou que “o atraso, além de gerar prejuízos econômicos, agrava a incerteza financeira, extrapolando o âmbito material para atingir o núcleo existencial dos servidores”.
Ela acrescentou que o atraso “somente se justificaria em situação de extrema gravidade, excepcionalíssima, devidamente comprovada, o que não corresponde ao caso dos autos”. Portanto, segundo a decisão, o dever de cumprir com o pagamento em dezembro é “incontroverso”, segundo a decisão.
Calendário do 13º
A governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou no dia 11 de dezembro que o calendário de pagamento do 13º salários dos servidores do estado.
“Mesmo diante das imensas dificuldades financeiras que o Estado tem enfrentado, especialmente com a redução do ICMS, mais uma vez o Governo do Estado, trazendo segurança e previsibilidade, apresenta o calendário de pagamento do 13º”, postou a gestora nas redes sociais no dia.
O calendário de pagamento foi feito da seguinte forma:
20 de dezembro: Servidores ativos, aposentados, pensionistas que ganham até R$ 4.200 (bruto)
20 de dezembro: Empregados públicos, regidos pela CLT
20 de dezembro: Servidores ativos que trabalham no DEI, DETRAN, IDEMA, IPEM, IPERN, JUCERN e ARSEP (que já receberam adiantamento em julho)
10 de janeiro de 2025: Demais servidores
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