Decisão judicial fixa prazo de dez dias para transferência provisória, com todos os custos a cargo da mineradora. Dique 2 do Sistema Pontal, localizado na Mina Cauê, em Itabira (MG).
Divulgação/Vale
A Justiça determinou que a Vale realoque, em até dez dias, as famílias que vivem em casas com risco de desabamento devido às obras no Sistema Pontal, em Itabira, na Região Central de Minas Gerais. Cabe recurso da decisão.
A sentença atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determina que a mineradora arque integralmente com os custos da transferência das famílias.
Além disso, deve criar, em até cinco dias, um protocolo de atendimento indicando como o procedimento será feito e disponibilizá-lo publicamente para os afetados e nos autos do processo.
Ainda segundo a decisão, relatórios da Assessoria Técnica Independente (ATI) já identificaram pelo menos 13 casas com risco grave ou crítico. A Defesa Civil de Itabira apontou outras nove residências em situação de risco, somando casos de risco baixo, médio e alto.
A mineradora também terá que elaborar, em 30 dias, um plano para monitorar as casas vazias e evitar saques, mau uso ou problemas de saúde. Por fim, a Vale precisará fazer obras de segurança para evitar novos riscos no local.
As famílias podem pedir para sair das casas a qualquer momento, mas precisam ter o risco comprovado por um relatório técnico da Defesa Civil ou da ATI.
A decisão também garante que os moradores tenham o direito de escolher se querem voltar para as casas no futuro, caso elas sejam consideradas seguras, ou pedir outras formas de compensação.
O g1 entrou em contato com a Vale e aguarda retorno.
Sistema Pontal
O Sistema Pontal passa por obras de descaracterização de estruturas desde 2019. Estão em intervenção os diques 2, 3, 4, 5, Minervino, Cordão Nova Vista e Rio do Peixe, além da barragem Ipoema, que já teve o processo concluído.
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