O presidente Luiz Inácio Lula da Silva atendeu a recomendação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e sancionou o projeto de lei que prevê o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A proposta tem como objetivo criar um banco de dados com informações sobre animais domésticos e tutores.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), a proposta promove ações para garantir a saúde e bem-estar animal, com campanhas de vacinações e ações sanitárias.
Conforme informações do R7, os pets serão cadastradas nas cidades e Distrito Federal, sendo os dados fiscalizados e centralizados pelos estados e União.
O que prevê o cadastro nacional de animais domésticos
Modelo padrão: Serão fornecidos aos estados e Distrito Federal, bem como aos municípios, um modelo comum do cadastro, que deve ser adotado em todo o país.
Acesso público: O cadastro será disponibilizado ao público por meio da internet, com transparência para quem acessá-lo.
O banco de dados incluirá as seguintes informações:
- Número da carteira de identidade e CPF do proprietário;
- Endereço do proprietário e do local onde o animal é mantido, além de sua procedência;
- Nome popular da espécie, raça, sexo, idade (real ou presumida), histórico de vacinas e doenças contraídas ou em tratamento;
- Uso de chip para identificação do animal como cadastrado;
- Registro de venda, doação ou morte do animal, informando a causa.
O declarante será o responsável pelas informações fornecidas ao cadastro nacional de animais domésticos. De acordo com a lei, dados falsos, enganosos ou omissos podem levar a sanções penais e administrativas, conforme previsto na legislação.
Na sanção da nova lei, Lula vetou o trecho que classificava os animais de acordo com sua função, como “de estimação” ou “de entretenimento”. A justificativa apresentada pelo governo é que a lei se limita a animais domésticos, definidos como de companhia ou estimação.