Interessados em participar do casamento em Joselândia ou em São José dos Basílios deverão comparecer ao Cartório do Ofício de Joselândia (Avenida Duque de Caxias, S/N°, Centro) e no Cartório do Ofício de São José dos Basílios (Rua do Campo, N° 148, Centro). Abertas inscrições para casamento comunitário na Comarca de Joselândia
Divulgação/Tribunal de Justiça do Maranhão
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/MA) autorizou a realização de mais duas edições do Projeto “Casamentos Comunitários”, nos municípios de Joselândia e São José dos Basílios. A iniciativa visa beneficiar casais de baixa renda que estejam interessados em oficializar a união perante a Justiça.
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O juiz Bernardo Luiz de Freire, titular da 4° Vara de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, autorizou por meio de portaria, a realização de dois casamentos. O primeiro ocorrerá no termo judiciário de São José dos Basílios no dia 20 de junho de 2023, às 17 horas, em local a ser definido de acordo com a quantidade de inscritos. Já o segundo, ocorrerá no termo de Joselândia, sede da Comarca, no dia 21 de junho de 2023, às 17 horas, em local a ser definido posteriormente.
Os interessados em participar do casamento em Joselândia ou em São José dos Basílios deverão comparecer ao Cartório do Ofício de Joselândia (Avenida Duque de Caxias, S/N°, Centro) e no Cartório do Ofício de São José dos Basílios (Rua do Campo, N° 148, Centro), respectivamente, entre os dias 10 e 30 de abril de 2023, portando os seguintes documentos:
I- Cópia da Cédula de Identidade (RG), CPF, comprovante de endereço atualizado;
II- Certidões de Nascimentos originais atualizadas ou Certidões Negativas de Casamento originais;
III- Certidões de Casamentos com as devidas averbações de divórcio atualizadas originais, caso divorciado;
IV- Certidões de Casamento com a anotação do Registro de Óbito do cônjuge falecido atualizadas originais, caso viúvo;
V- Apresentar 02 (duas) testemunhas maiores de idade que devem apresentar Cédulas de Identidade (RG), CPF e comprovante de endereço atualizado;
VI- Em caso de noivos menores de 18 (dezoito) e maiores de 16 (dezesseis) anos, será necessário o consentimento por escrito de ambos os pais, ou de seus representantes legais; ou de um deles na falta ou impedimento do outro.
Segundo o documento, as testemunhas deverão estar presentes tanto no ato da habilitação dos casais, quanto no dia do casamento. Caso os noivos não assinem o próprio nome, devem apresentar-se acompanhados de 04 (quatro) testemunhas maiores de idade que devem apresentar Cédulas de Identidade (RG), CPF e comprovante de endereço atualizado.
Todas as regras e detalhes sobre a celebração estão disposta nas portarias n° 12992023 e n° 12972023 do dia 22 de março de 2023.
Abertas inscrições para casamento comunitário na Comarca de Joselândia
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