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VÍDEO: Advogado declama trecho de canção de Milton Nascimento e Caetano Veloso durante defesa no TJMG


Advogado citou verso da música “Paula e Bebeto” em sua defesa sobre pensão que o filho com deficiência motora de um juiz morto queria continuar recebendo mesmo depois de casado. Decisão foi favorável ao cliente dele. Advogado de Divinópolis usa canção de Milton Nascimento em defesa de cliente
Durante a sustentação oral sobre a manutenção de uma pensão por morte, o advogado Farlandes Guimarães, de Divinópolis, recorreu à música “Paula e Bebeto”, de Milton Nascimento e Caetano Veloso, para fundamentar a tese de defesa.
O processo envolvia a pensão de um homem com deficiência motora, filho de um juiz aposentado. Embora o benefício já tivesse sido reconhecido em primeira instância, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) apelou questionando que o casamento do beneficiário inviabilizaria a continuidade do pagamento.
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Farlandes Guimarães é advogado previdenciário e mora em Divinópolis
André Rodrigues/Divulgação
Na defesa, Farlandes argumentou que o casamento não alterava a condição de incapacidade do cliente, tampouco havia previsão legal que proibisse o benefício nesse contexto. Em sua fala, o advogado surpreendeu os desembargadores ao pedir licença para citar os versos da música “Paula e Bebeto”:
“Qualquer maneira de amor vale aquela
Qualquer maneira de amor vale amar”
O advogado utilizou a canção para reforçar que o amor e a constituição de uma família não deveriam ser negados a uma pessoa já marcada por limitações severas.
“Impor a necessidade de não estar casado para reconhecer o direito seria condenar o autor ao impedimento do amor, do afeto e da felicidade. Seria penalizá-lo além da invalidez, da doença cruel que tirou sua autonomia, sonhos e vida de forma tão precoce”.
Farlandes ressaltou que o cliente preenchia todos os requisitos legais para a concessão da pensão no momento do falecimento do pai. Ele defendeu que o casamento posterior não modificava essa condição nem representava impedimento jurídico.
“O direito não pode ser um instrumento para restringir o que há de mais humano: o amor e a dignidade. O casamento, longe de ser um empecilho, é uma expressão de força e superação para esse meu cliente que foi acometido por uma doença grave e degenerativa, chamada de ataxia cerebelar”, disse.
Resultado
O resultado, foi o que Farlandes esperava. A sentença julgou procedentes os pedidos formulados no processo para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a conceder ao filho do juiz, a pensão em razão do falecimento do pai, desde a data do requerimento, no ano de 2013.
“Parafraseando Milton, acredito que qualquer maneira de amor vale a pena, inclusive no contexto jurídico. Minha missão como advogado é lutar para que as leis sejam instrumentos de proteção e não de exclusão”, concluiu o advogado.
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