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Fazenda defende reforma na Lei da Concorrência para regulação de plataformas digitais; entenda

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, disse que a recomendação da pasta para a regulação econômica de plataformas digitais incluirá mudanças na Lei da Concorrência. A ideia é aumentar os poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ele explicou, em um almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).

A recomendação para a regulação de plataformas digitais incluirá mudanças na Lei da Concorrência

A recomendação para a regulação de plataformas digitais incluirá mudanças na Lei da Concorrência – Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil/NDNesse modelo de regulação de plataformas digitais, o Cade teria poderes para designar com base em critérios qualitativos algumas plataformas com “extrema relevância” para o país, ele disse. Esse grupo, de cinco a dez grandes companhias internacionais, passaria a ter de cumprir obrigações específicas a cada uma das empresas, destinadas a proteger a concorrência.

“A gente está falando de critérios mais estritos para operações de aquisição de empresas; da proibição eventualmente de auto-preferência, quando ele entender que isso é necessário para a competição; da proibição de cláusulas de exclusividade ou limitações de acesso; da proibição de venda casada; da eventual exigência de interoperabilidade entre os sistemas e da eventual exigência de portabilidade de dados”, disse.

Qual o modelo para a regulação de plataformas digitais

O modelo de regulação de plataformas digitais permitiria respostas mais rápidas do que o modelo americano, por exemplo, que é dependente do Judiciário – Foto: sites-black-friday

Segundo o secretário, esse modelo de regulação de plataformas digitais permitiria respostas mais rápidas do que o modelo americano, por exemplo, que é dependente do Judiciário. Ao mesmo tempo, evita criar ônus a empresas pequenas, porque não cria um arcabouço normativo genérico que todas as companhias têm de seguir.

“O modelo vai um pouco impondo as obrigações específicas na medida do necessário. Então, se o problema é que uma determinada plataforma digital está vedando acesso aos seus competidores, vamos pôr a ela a proibição de não ter dado acesso aos competidores”, ele exemplificou.

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