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Viúva perde pensão após mais de 30 anos de convivência com o companheiro

O Superior Tribunal de Justiça da Galiza negou a pensão de viuvez a Anyelina, que solicitou o benefício após a morte de seu companheiro, Santiago, em 2008. O motivo foi a falta de registro oficial da união, que, apesar de mais de 30 anos de convivência, não cumpria os requisitos da LGSS (Lei Geral da Previdência Social) na Espanha.

Viúva perde pensão

Viúva perde pensão após mais de 30 anos de convivência com o companheiro – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

Embora o casal tivesse vivido juntos e tido filhos, a LGSS exige que a união esteja registrada em cartório ou tenha uma declaração autenticada, formalizada pelo menos dois anos antes do falecimento, além de comprovar a convivência estável por cinco anos. O pedido de Anyelina foi negado pelo INSS em 2012 e novamente em 2022.

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Viúva perde pensão, decide Justiça

Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o direito à pensão, mas a Segurança Social recorreu ao TSJG, que revogou a decisão, alegando que a formalização da união era imprescindível para garantir o benefício.

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