Expedito Júnior (PSD) e seu chefe de campanha foram acusados pela inclusão de informações falsas na prestação de contas da campanha eleitoral. Expedito Júnior, ex-senador de RO
Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a condenação do ex-senador Expedito Júnior (PSD) e do seu chefe de campanha, Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira, pelo crime de falsidade ideológica eleitoral em 2010.
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Na época, Expedito Júnior (PSD) concorria ao cargo de governador do estado e Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira era o presidente do comitê financeiro da campanha. O candidato perdeu no 1º turno das eleições.
Os dois foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em abril de 2019, pela inclusão de informações falsas na prestação de contas da campanha eleitoral. Segundo o MPE, os valores declarados eram divergentes dos que foram pagos aos prestadores de serviços.
Em março de 2023, a defesa dos réus ajuizou recurso solicitando a nulidade da ação. No entanto, o TRE-RO publicou um acórdão rejeitando os argumentos apresentados e manteve a condenação.
Expedito Gonçalves Ferreira Júnior e de Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira foram condenados a um ano de prisão (pena substituída pelo pagamento de 12 salários mínimos), além do pagamento de cinco dias-multa e da prestação de serviços à comunidade.
Em nota, a defesa dos réus informou que apesar de respeitar a decisão do TRE-RO, não concorda, pois entende que a conduta de ambos foi regular. Segundo a defesa, a “patente se mostra a prescrição na hipótese”, motivo pelo qual vai propor recurso.
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