Se você é empreendedor ou pretende abrir um negócio, provavelmente já se deparou com a pergunta: o que é Simples Nacional e como ele pode beneficiar sua empresa?
Esse regime tributário foi criado para simplificar a vida de micro e pequenos empresários, unificando o pagamento de vários impostos em uma única guia. Com ele, é possível reduzir a burocracia e ganhar competitividade no mercado.
Entenda como funciona, quais empresas podem aderir e descubra se essa modalidade é ideal para você.
O que é Simples Nacional e para que ele serve?
Formulado com o propósito de diminuir a burocracia de micro e pequenos empresários, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais, facilitando a operação de negócios emergentes.
A proposta, instituída pela Lei Complementar nº 123 em 2007, também trouxe praticidade para a arrecadação dos tributos. Com o regime, os empreendedores ganharam competitividade no mercado e tiveram a quantidade de impostos a pagar reduzidas.
Tais facilitações viraram um incentivo para que a população alcançasse o sonho de investir em seu próprio negócio, alcançando assim independência financeira e alçar objetivos maiores.
Quais empresas se encaixam no Simples Nacional?
Junto à dúvida sobre o que é Simples Nacional, também surge o questionamento de quais tipos de empresa podem optar pelo regime tributário. Para se enquadrarem nessa modalidade, os estabelecimentos devem atender a requisitos específicos.
O principal critério é ter um limite de faturamento anual que não ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões. Por tal característica, é necessário que as instituições optantes pelo Simples Nacional sejam categorizadas como ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte).
Dessa maneira, empresas de diferentes segmentos podem se submeter ao modelo, tais como:
- Agências de turismo;
- Clínicas de estética e beleza;
- Clínicas médicas, odontológicas e terapêuticas;
- Serviços administrativos;
- Contabilidade;
- Soluções de tecnologia;
- Lojas virtuais;
- Consultoria de marketing.
Outro requisito previsto é que as empresas optantes não podem ter pendências com a Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou com a Secretaria da Fazenda do estado.
Quais empresas são restritas de aderir o Simples Nacional?
Todavia, é essencial conferir se a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa é compatível com o Simples Nacional, já que algumas atividades não podem ser elegíveis no sistema de tributação.
Entre os modelos de empresa que não podem adotar ao Simples Nacional estão:
- Médias e grandes empresas que superam o teto máximo de lucro permitido;
- Empresas que possuem sócios com múltiplas participações, inclusive em empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas com participação de outras pessoas jurídicas em regime de sociedade;
- Empresários com participação no lucro de outras empresas;
- Empresas com dívidas tributárias;
- Filiais ou empresas com participação no exterior.
Existe diferença entre o MEI e o Simples Nacional?
Sabendo o que é Simples Nacional, é natural buscar entender como o microempreendedor individual, o famoso MEI, se enquadra nesse regime.
A diferença entre os termos reside em sua definição. Enquanto o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas, o MEI diz respeito a trabalhadores autônomos individuais, que possuem como teto de faturamento anual o valor de R$ 81 mil.
Sendo assim, o microempreendedor possui um sistema tributário próprio, o SIMEI (Simples Nacional – Microempreendedor Individual), que engloba a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Quais são os impostos do Simples Nacional?
As empresas que adotam o regime do Simples Nacional devem emitir a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para pagar seus tributos. Esse único documento reúne o valor dos seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS;
- ISS.
Qual o valor pago no Simples Nacional?
Por abranger uma vasta lista de atividades, o Simples Nacional é calculado com base no ramo de atuação da empresa e no faturamento dela nos últimos 12 meses.
Para as empresas que estão em seu primeiro ano operacional, a alíquota do Simples Nacional é baseada da seguinte forma:
- 1° mês: Em cima do faturamento do mês multiplicado por 12 meses;
- 2° mês: Em cima faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses;
- 3° mês: Em cima da média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses.
Após o primeiro ano de funcionamento da empresa, a taxa sempre se baseará no rendimento concreto dos últimos doze meses da empresa.
Contudo, se a empresa superar o valor de faturamento de R$ 3,6 milhões, ela terá o ISS e o ICMS recolhidos em guia a parte da DAS, assim como empresas de regime normal.
O valor da alíquota do Simples Nacional é variável conforme a área de atuação da empresa e passa por atualização, divulgada anualmente pela Receita Federal.