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Justiça determina suspensão de decreto que previa construção de prédio comercial em área externa do terminal rodoviário de Mogi

Segundo ação popular de violação aos princípios administrativos, contrato de concessão não previa exploração comercial em área externa ao terminal. Em nota, a Prefeitura de Mogi informou que tomou conhecimento da decisão e irá impugná-la a decisão liminar e que a decisão não é definitiva. O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, determinou a suspensão do decreto municipal que previa a construção de um prédio comercial na área externa do Terminal Rodoviário Geraldo Scavone, em Mogi.
Na ação popular de violação aos princípios administrativos movida contra a Prefeitura de Mogi das Cruzes e a empresa Atlântica Construções, Comércios e Serviços, consta que o contrato de concessão, de 2018, previa à concessionária a operação, administração, manutenção, reforma, ampliação e exploração comercial do terminal rodoviário.
Não havia previsão de exploração comercial de materiais de construção e demais operações de varejo em área externa ao terminal e que, talvez, se à época houvesse esse item, outras empresas teriam participado do certame, trazendo propostas mais eficientes.
Por isso, o juiz determinou a suspensão do decreto municipal nº 21.247, de 6 de dezembro de 2022, evitando mácula aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além daqueles da lei de licitações, como competitividade, economicidade e vinculação ao edital.
Em nota, a Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que tomou conhecimento da decisão e irá impugnar a decisão liminar. A administração do município ressaltou que a liminar determina a suspensão provisória dos serviços para que as informações solicitadas sejam prestadas. Assim, não se trata de decisão definitiva.
A Prefeitura ainda reafirmou que todas as decisões foram tomadas em conformidade com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, emitido à época, respeitando o edital da licitação, a legislação e o contrato de concessão do Terminal Rodoviário, celebrado na gestão anterior.
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