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Famílias se recusam a sair de abrigo sem proteção contra chuva e com risco de incêndio no MA: ‘a gente não tem nada, só a vida’

Com o nível do Rio Mearim baixando, as 191 pessoas abrigadas em um galpão na Paróquia Santa Terezinha, em Bacabal, dizem só sairão do local para suas casas. As famílias que estão abrigadas em um alojamento sem proteção contra chuva e com risco de incêndio, situado nas dependências da Paróquia Santa Terezinha, em Bacabal, a 252 km de São Luís, se recusam a sair do local mesmo após a decisão da Justiça que determinou sua retirada.
Com o nível do Rio Mearim baixando, as 191 pessoas abrigadas em um galpão na paróquia dizem que a decisão da Justiça veio tarde demais e só sairão do local para suas casas.
“Nossas casas já estão secando. Já não tem nada, aí vai levar pra outros lugares! Vai acabar com tudo! A gente não tem nada mesmo, só a vida. Só for pra me tirar daqui vai ser lá pra dentro da minha casa ou então eu fico bem ali na praça”, disse Raimunda Rodrigues, abrigada nas dependências da Paróquia Santa Terezinha.
Esse também é caso do auxiliar de pedreiro Gilvan Ferreira, que entrevista ao g1, afirmou que vai permanecer com a família no abrigo, até conseguir voltar para casa.
No local, as famílias estão em galpões cobertos com telhas metálicas, divididos apenas por plásticos presos a pedaços de madeira. Além de ser muito quente, o abrigo, com 55 famílias, não tem proteção suficiente contra a chuva e corre risco de incêndio por causa do uso de fogões a gás e instalação elétrica inadequada.
Em razão disso, a Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou a retirada e realocação das pessoas abrigadas no local, considerado “insalubre”.
“As famílias que lá se encontram estão em total situação de vulnerabilidade, e isso foi inclusive constatado pelo Corpo de Bombeiros quando realizou vistoria no local. Diante dessa situação, foi requerida judicialmente a imediata retirada dessas famílias e que elas fossem colocadas em locais adequados, preferencialmente em escolas”, disse a promotora de Justiça Klícia Castro de Menezes.
Realocação e multa
O Ministério Público determina o fornecimento de imóveis residenciais provisórios para a realocação das famílias ou a disponibilização do aluguel social no valor de R$ 600, além do cadastramento de todos os assistidos e o fornecimento de um plano de contingência eficaz para reassentamento dos desabrigados. A multa para o descumprimento da ordem judicial é de 10 mil reais por dia.

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