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Empresário de Poços de Caldas é multado após exigir que funcionários trabalhassem no feriado de 1º de maio


Fato aconteceu em 2022, mas foi divulgado nesta sexta-feira (28) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Um empresário de Poços de Caldas (MG) foi multado após exigir que funcionários trabalhassem no dia 1º de maio, feriado nacional do Dia do Trabalhador. Ação foi condenada por um juiz que entendeu contrariar norma coletiva. O fato aconteceu em 2022, mas foi divulgado nesta sexta-feira (28) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O juiz que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, Rosério Firmo, condenou o empregador poços-caldense ao pagamento de multa por utilizar a mão de obra, ou seja, o trabalho de quatro comerciários no dia 1º de maio de 2022, em desacordo com previsão de norma coletiva.
Além da data ser feriado nacional, é um dia garantido de folga aos trabalhadores, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por conta dessa contrariedade, o magistrado deferiu o pagamento de uma multa para cada empregado prejudicado. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio na região.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais
Leo Andrade/TRT/Divulgação
Segundo o sindicato, havia norma coletiva prevendo a proibição de utilização de mão de obra dos comerciários especificamente neste feriado.
“Porém, mesmo diante da proibição negociada, o empregador manteve o estabelecimento aberto, com a utilização da mão de obra de empregados, o que foi apurado mediante fiscalização”, informou.
Conforme o juiz, o empresário afrontou o previsto na cláusula 40ª, caput, da CCT 2022, que disciplina o trabalho em feriados e prevê expressamente que não está autorizado o trabalho dos comerciários naquela data.
Dessa forma, foi deferido o pagamento da multa de um piso salarial para cada funcionário, além de mais quatro salários revertidos ao sindicato profissional.
Ainda conforme o TRT, o empresário chegou a ser notificado por meio de mandado judicial, mas não compareceu à audiência, nem mesmo apresentou defesa ou documentos. Dessa forma, a sentença impôs ao empregador os “ônus da revelia e da confissão ficta”. Por fim, um acordo foi feito entre a empresa e os trabalhadores.
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