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Município de Campina Grande deve indenizar em R$100 mil família de idoso atacado por abelhas


O idoso aguardava atendimento em unidade de saúde quando foi atacado pelos insetos. Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa
Ednaldo Araújo/TJPB
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da quarta Câmara Especializada Cível, decidiu que o município de Campina Grande deve indenizar a família de um idoso que morreu após ataque de abelhas. A decisão define que os familiares devem receber uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais.
O município de Campina Grande ainda pode recorrer da decisão. O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do município, mas até a publicação desta reportagem não recebemos um posicionamento sobre o processo.
O idoso de 91 anos aguardava atendimento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), no Sítio Queimadas da Ema, em Catolé de Boa Vista, quando foi atacado por um enxame de abelhas que estavam alojadas no local. A vítima e pelo menos outras 10 pessoas deram entrada no Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.
Segundo as filhas do idoso, o terreno pertencente à unidade de saúde estava sendo limpo por uma agente da prefeitura, o que provocou as abelhas e motivou o início dos ataques. O idoso foi um dos mais atacados, sendo vítima de mais de 200 ferroadas. O laudo da morte indicou que o homem morreu por uma grave reação a picada dos insetos.
Em Primeira Instância, foi definida uma indenização de R$ 50 mil contra o município, mas as partes recorridas pediram a reforma da sentença. A família do idoso considerou o valor irrisório em relação aos danos morais causados. O município de Campina Grande defendeu que os profissionais da UBS e os vizinhos não sabiam da existência da colmeia.
Conforme o relator do processo, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, o argumento do município não afasta a sua responsabilidade sobre o caso, que possui a função de zelar e a preservar o local e impedir o alojamento de insetos e animais. O relator afirmou que o município precisa ser responsabilizado por uma conduta omissa e dobrou o valor inicial da indenização para o valor de R$ 100 mil.
“Ainda que a presença da colmeia fosse do desconhecimento do Município, dos servidores da unidade de saúde e dos moradores da localidade, é evidente que o alojamento das abelhas naquele local foi, de certo modo, facilitada pelo descaso do ente público para com a manutenção, conservação e fiscalização do imóvel de sua propriedade”, afirmou no processo.
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