A Rápido Sumaré propôs menor tarifa e venceu a concorrência da Mogi Mob e da Viação Leme, que agora têm até cinco dias úteis para apresentar recursos. Classificação foi publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (17). Ônibus no Terminal Central de Integração de Piracicaba
Justino Lucente/CCS
A Prefeitura de Piracicaba (SP) publicou nesta segunda-feira (17), em Diário Oficial, a empresa vencedora da licitação do transporte público. Trata-se da Rápido Sumaré, que venceu a concorrência de outras duas empresas na última etapa do processo, em andamento há cerca de um ano e quatro meses.
A classificação final foi divulgada após a abertura dos últimos envelopes, na última sexta (14), e aprovação da Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações. Agora, as empresas perdedoras têm até cinco dias úteis para apresentação de recursos.
Caso não haja manifestações, o contrato com a Rápido Sumaré, que propôs tarifa de R$ 4,77, será homologado. A Mogi Mob Transportes de Passageiros e a Viação Leme, por sua vez, propuseram tarifas de R$ 5,48 R$ 5,58, respectivamente, e foram derrotadas.
O edital prevê a execução dos serviços por cinco anos e o critério de escolha da empresa foi a que ofereceu a menor tarifa. O valor estimado do investimento anual é de R$ 110.807.577,08.
Atualmente, a tarifa integral – cobrada em bilheterias e dentro do ônibus – custa R$ 5,60. Já quem tem o cartão do transporte municipal paga R$ 4,90.
Finalizado o processo licitatório, a prefeitura e a empresa vencedora do certame assinam o contrato e é emitida a ordem de serviço, que determina o prazo para início da operação.
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Divulgação/Prefeitura municipal de Piracicaba
O que muda com a nova empresa?
O edital do transporte prevê wi-fi e entradas USBs e veículos com ar-condicionado. Também estabelece que todos os veículos da frota deverão contar com monitoramento por câmeras em seu interior, terão sistema de rastreamento (GPS) e serão monitorados em tempo real pela Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran).
Quem vencer a concorrência será responsável pela construção da garagem e da manutenção dos terminais. Também deverá disponibilizar, gratuitamente, aplicativo ao público interessado com horário programado das linhas, trajeto dos ônibus, locais dos pontos de paradas, linhas que atendam o local ou as proximidades do local onde se encontra o passageiro.
Ônibus da Viação TUPi, que opera o transporte público de Piracicaba
Divulgação/ Prefeitura de Piracicaba
A empresa vencedora deverá operar, inicialmente, com 163 veículos e 10% de reserva. Para o Sistema Elevar, destinado a pessoas com mobilidade reduzida, é considerada a frota operacional de seis veículos e um veículo de reserva.
A frota deverá ter, ainda, idade média máxima de cinco anos e idade máxima do veículo de dez anos.
Licitação aberta há 1 ano e 4 meses
A licitação do transporte da cidade chega a um ano e quatro meses de duração. Lançada em dezembro de 2021, teve suspensões devido a contestações administrativas e judiciais de empresas e solicitações de correções feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Judicialmente, a licitação chegou a ficar paralisada entre abril e agosto.
A abertura dos envelopes com as propostas tinha sido agendada anteriormente para 3 de novembro, mas a definição foi adiada após três concorrentes apresentarem contestações. Ela foi reagenda após a comissão de licitações da prefeitura negar os recursos.
Sexto contrato com dispensa de licitação
Sem a conclusão da licitação, a Prefeitura de Piracicaba firmou o sexto contrato com dispensa de licitação seguido para operação do serviço de transporte público em 25 de outubro. O valor do novo acordo é de R$ 66,8 milhões, montante 16,4% maior que do contrato anterior, que foi de R$ 57,4 milhões.
O prazo de vigência é de 180 dias, mas pode ser encerrado antecipadamente, caso a administração municipal finalize os procedimentos para contatar uma empresa por meio de licitação.
O novo contrato foi justificado com base em lei federal que prevê que a licitação pode ser dispensada “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos”.
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