Capital baiana tem lei sobre funcionamento de Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno porte em residências em vigor desde julho de 2018. Moradores de condomínio em Salvador reclamam de implantação de padaria dentro de apartamento
Reprodução/TV Bahia
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) interditou e embargou na quinta-feira (1), a padaria que funciona dentro de um apartamento na Vila Laura, em Salvador , por falta de alvará de funcionamento. A medida foi tomada com base no decreto de número 29.987/2018, que dispõe sobre o funcionamento de empresas em residências.
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O decreto foi assinado no dia 24 de julho de 2018 pelo então prefeito da capital baiana, ACM Neto, o chefe do gabinete do gestor, Kaio Vinicius Moraes Leal, e o secretário de Desenvolvimento e Urbanismo, José Sérgio Guanabara.
Veja abaixo o que é e o que não é permitido no decreto que dispõe sobre funcionamento de Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno porte em residências:
O que pode e não pode:
É permitida a utilização do endereço residencial como sede ou escritório administrativo de empresas que realizem atividades econômicas compatíveis com o uso residencial, desde que o estabelecimento:
Não possua estoque de mercadoria;
Não gere circulação de pessoas;
Exista previsão específica para tal na convenção de condomínio ou consentimento unânime dos demais condôminos;
Atividades poluentes que envolvam armazenagem de produtos químicos, explosivos, que causem prejuízos e riscos ao meio ambiente e incômodo à vizinhança;
Atividades de comércio de armas, munições, produtos químicos, combustíveis, inflamáveis, produtos farmacêuticos;
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Para permissão da prefeitura, deve ser obtidos os seguintes documentos aprovados:
Termo de Viabilidade de Localização deferido pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo;
Contrato social, estatuto ou registro de firma individual, registrado na Junta Comercial da Bahia – JUCEB ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou ainda no órgão de classe disciplinador do respectivo exercício da atividade, conforme o caso;
Documento Básico da Empresa (DBE) aprovado;
Alvará de funcionamento;
Licença Sanitária ou Ambiental, quando necessário.
O Microempreendedor Individual (MEI) que exercer a atividade em residência, deverá estar cadastrado no Portal do Empreendedor do Micro Empresário Individual.
O alvará de funcionamento pode ser cancelado se:
Solicitação do interessado, mediante requerimento padronizado;
Quando não instalado no prazo estabelecido, sem justificativa;
Pelo não pagamento da taxa de renovação, até a data do vencimento.
O alvará de funcionamento pode ser cassado se:
No local for exercida atividade não permitida e/ou diversa daquela para qual tenha sido concedida a autorização;
Forem infringidas quaisquer normas de ordem pública, referentes à proteção do meio ambiente, ou ainda, se o funcionamento do estabelecimento vier a causar danos, prejuízos, incômodos ou puser em risco, por qualquer forma, a segurança, a saúde ou a integridade física da vizinhança ou da coletividade.
O alvará de funcionamento pode ser anulado se:
A atividade contrarie as normas de higiene, saúde, segurança, trânsito e outras de ordem pública;
Comprovadamente, o imóvel não for utilizado como residência pelo titular ou sócio da empresa;
Tiver sido concedido sem a observância de preceitos legais ou regulamentares;
Ficar demonstrada a falsidade ou a inexatidão de qualquer documento ou declaração anexada ao processo.
O alvará de funcionamento pode ser revogado se:
Quando comprovado relevante interesse público.
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Padaria em apartamento: veja o que é permitido na lei de funcionamento de microempresas em casas de Salvador
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