Quando dívida é ‘protestada’, credor precisa, após pagar o débito, regularizar a situação com o cartório, o que inclui pagamento de taxas. Consulta da situação por CPF ou CNPJ é de graça. Site permite a consulta de protestos, por CPF e CNPJ, de graça
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Um levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) mostra que há 171,4 mil pessoas físicas e jurídicas que quitaram suas dívidas com o poder público e empresas nos últimos cinco anos, mas seguem com o “nome sujo” junto aos Cartórios de Protesto de Campinas (SP) – veja, abaixo, como proceder para “cancelar o protesto”.
Isso ocorre porque quando uma dívida é protestada, cabe ao devedor, após acertar as pendências com o credor, a obrigação de pagar as taxas de cartório para cancelar o protesto..
A consulta para saber se a pessoa está com alguma dívida protestada, que é de graça, e o processo de pagamento das taxas de cartório e baixa do protesto podem ser feitos pela internet.
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Segundo o levantamento, a maior parcela das dívidas pagas e que continuam sujando o nome dos consumidores vem das empresas prestadoras do serviço de energia elétrica (53%).
Dados do IEPTB mostram que nos últimos cinco anos foram 242 mil dívidas protestadas por órgãos públicos em Cartórios de Campinas, em razão do não pagamento de ISS, IPVA, ICMS, IR, Cofins, multas, etc, o que corresponde ao montante de mais de R$ 4,1 bilhões.
Do total de débitos protestados, 82,3 mil já foram quitados, o equivalente a R$ 667,2 milhões, mas os devedores seguem com o nome “sujo” em cartório por não terem feito o cancelamento do protesto.
“O protesto de uma dívida hoje é gratuito para o credor, não cabendo a este pagar nenhuma taxa pela utilização do serviço. No entanto, cabe ao devedor, aquele que deu razão ao protesto por não cumprir uma obrigação, pagar sua dívida junto ao credor e mais as taxas de cancelamento previstas em lei”, explica José Carlos Alves, presidente do IEPTB/SP.
Alerta
O Instituto orienta que solicitar e realizar o processo do cancelamento de protesto só deve ser feito após o pagamento da dívida junto ao credor, uma vez que caso contrário, o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou empresa permanecerá com restrições na praça.
Segundo o IEPTB, a taxa de recuperação de débitos pendentes protestados em cartórios chega a 65% das dívidas.
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Cartórios de Campinas têm 171 mil pessoas e empresas que pagaram dívidas, mas seguem com ‘nome sujo’; veja como regularizar
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