Recurso da Associação de Moradores do Mararu foi tomada no dia 19 de maio. Sepultamentos estão liberados novamente no cemitério Mararu em Santarém
Reprodução/TV Tapajós
A liberação de sepultamentos no cemitério do Mararu, em Santarém, oeste do Pará, foi autorizada pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, ao acolher recurso da Associação de Moradores do Mararu, no último dia 19 de maio. Desde junho de 2021, o local estava interditado por decisão do juiz da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Claytoney Passos, para que a associação de moradores cumprisse algumas medidas ambientais.
A interdição aconteceu após um cidadão santareno entrar com uma ação na justiça alegando que os cemitérios do município apresentavam potencial risco de poluição ambiental por causa do chorume, resultado da decomposição dos cadáveres.
A ação foi acolhida pela justiça em junho de 2021, e todos os cemitérios públicos de Santarém foram proibidos de realizar sepultamentos desde então. Logo, a prefeitura de Santarém tomou as providências que estavam sendo exigidas para o retorno das atividades. Em outubro do mesmo ano, os cemitérios centrais voltaram a funcionar, mas o cemitério do Mararu continou com as atividades suspensas.
A procuradora geral de Santarém, Paula Piazza, explicou que após ter sido deferida a liminar contra o município por conta da situação dos cemitérios, a procuradoria geral ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, para que permitisse a continuidade dos sepultamentos nos cemitérios centrais.
“A Procuradoria Geral ingressou com o agravo de instrumento no Tribunal de Justiça que permitisse a continuidade dos sepultamentos nos cemitérios já que são os únicos cemitérios públicos do município de Santarém, pra que o Tribunal de Justiça pudesse conceder ao município o prazo para proceder todas as regularizações ambientais necessárias à matéria. E em outubro 2021 nós conseguimos, por uma decisão do Tribunal de Justiça que fez a liberação dos cemitérios São João Batista e Nossa Senhora dos Mártires”, explicou.
Segundo a procuradora, o município cumpriu as exigências necessárias e o retorno dos sepultamentos foi autorizado. Porém, como o cemitério do Mararu apesar de público é administrado pela associação de moradores do bairro, que não estava fazendo parte da ação judicial, por conta disso, houve uma demora maior.
A associação contratou então um advogado para realizar os trâmites da ação e conseguir a liberação do cemitério. Célio Silva, advogado da associação explicou como tudo foi realizado.
“Nós entramos no agravo instrumento, pedimos a admissão da associação dos autos como terceiro interessado, mas a princípio o juiz negou a liminar, alegando que os 180 dias de prazo já haviam terminado. Depois disso, estivemos do Ministério Público tem um parecer favorável à reabertura no no processo local. Esse processo foi concluso no dia três de março, mas somente no dia 30 de março fui à Belém, procurei o desembargador que determinou a remessa dos autos a Procuradoria do Estado que também deu um parecer favorável a reabertura, e hoje saiu a decisão”, explicou.
Com a decisão do desembargador do TJPA, Luiz Gonzaga da Costa Neto, os sepultamentos voltam a ser realizados no cemitério do Mararu, seguindo todas as normativas propostas pela ação judicial.
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