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Homem de 63 anos se aposenta após INSS negar várias vezes

A Justiça da Espanha reconheceu o direito de um homem de 63 anos a receber aposentadoria integral, no valor de 2.932,14 euros mensais, após mais de 42 anos de trabalho. A decisão rejeitou o recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que havia negado o benefício, alegando que ele não atendia aos requisitos de contribuição mínima relacionados à invalidez.

Homem se aposenta após INSS negar várias vezes

Homem se aposenta após INSS negar várias vezes

Homem se aposenta após INSS negar várias vezes  – Foto: MDHC/Divulgação/ND

De acordo com a sentença, divulgada pelo site espanhol Noticias Trabajo, o trabalhador sofreu um traumatismo cranioencefálico aos 3 anos, condição que o afetou durante toda a vida. Essa deficiência gerou problemas na coluna, convulsões e complicações no sistema geniturinário, resultando em um grau de incapacidade de 57%, reconhecido oficialmente apenas em 2010.

Em julho de 2023, ele solicitou a aposentadoria antecipada por invalidez com base no Real Decreto 1851/2009 e sua atualização pelo Real Decreto 370/2023, que permitem que pessoas com deficiência grave reduzam a idade mínima para aposentadoria.

Embora, em princípio, o trabalhador cumprisse os requisitos, a Segurança Social recusou o pedido, alegando que ele não havia contribuído por 15 anos após o início da invalidez. Além disso, questionou se as patologias apresentadas justificavam a aplicação dos coeficientes redutores de idade. A Previdência Social também argumentou que a incapacidade de 57% foi reconhecida somente em 2010, apesar das lesões serem remotas à infância.

O tribunal de justiça destacou que o traumatismo cranioencefálico sofrido na infância constitui dano cerebral adquirido, e que a incapacidade de 57% supera o mínimo de 45% exigido para a aplicação dos coeficientes redutores de idade. Além disso, as patologias do autor garantiram elegibilidade para aposentadoria antecipada.

O tribunal determinou que a pensão fosse calculada em 100% da base regulamentar, e não nos 88,57% inicialmente reconhecidos pelo INSS. Também ordenou que a diferença referente aos meses em que ele recebeu menos fosse paga retroativamente.

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