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Facebook é condenado a indenizar em R$ 8 mil usuário que teve conta hackeada; entenda


Justiça considerou falha na prestação de serviços. Hacker pediu dinheiro a familiares e amigos da vítima via Pix. Troca de prints mostra hacker pedindo R$ 1 mil por meio do Messenger do Facebook
Arquivo pessoal
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Facebook a indenizar em R$ 8 mil um usuário que teve o perfil hackeado. Segundo o processo, o suspeito invadiu a rede social da vítima para pedir dinheiro a familiares e conhecidos dela. Cabe recurso da decisão. Procurada pelo g1, a companhia informou que não irá comentar o caso.
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De acordo com a decisão, obtida pela equipe de reportagem nesta sexta-feira (24), o hacker usou a conta da vítima, identificada como um despachante aduaneiro, para anunciar a venda e aluguel de imóveis. O usuário entrou na Justiça contra a empresa, pedindo a recuperação do perfil e uma indenização por danos morais de R$ 20 mil.
O Facebook alegou à Justiça que é de responsabilidade do usuário zelar pela segurança da senha e demais informações pessoais, como e-mail e telefone. A companhia ressaltou durante o processo que há medidas de segurança disponíveis, como a autenticação de dois fatores.
Na decisão, o juiz Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro, da 8ª Vara Cível de Santos, destacou que o usuário tentou recuperar a conta pelos meios fornecidos pela companhia, mas sem sucesso. Além disso, o magistrado entendeu que não houve sequência no atendimento aberto pelo autor nos canais disponíveis.
Homem usando computador
Pixabay/Imagem ilustrativa
Falha no serviço
O juiz declarou que o acontecimento não pode ser considerado “mero aborrecimento, desconforto, dissabor ou incômodo momentâneo”, mas sim algo capaz de causar relevante dano à integridade psicológica do usuário e, portanto, aos direitos de personalidade da consumidora.
“Não há dúvidas de que houve flagrante falha no serviço de atendimento ao consumidor, não atendido em seu pleito de recuperação da conta, mesmo após cumprir assolicitações da requerida”, alegou o juiz.
Em dezembro de 2024, Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro relatou no processo que o perfil do autor ainda não havia sido restabelecido diante da concessão da liminar, uma vez que o Facebook solicitou o fornecimento de um e-mail considerado “seguro”.
A empresa alegou à época que o e-mail apresentado pelo autor já estava vinculado a uma conta no Facebook ou Instagram, o que impossibilitaria o restituição.
Diante disso, o magistrado passou ao mérito da causa, julgando a ação parcialmente procedente. Ele determinou pagamento de indenização por danos morais em R$ 8 mil, com as devidas correções monetárias.
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