O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), disse, nesta terça-feira (14), que a isenção do imposto de renda para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025. Se isso ocorrer, o valor da isenção fiscal será elevado para R$ 3.036, após o reajuste do salário mínimo.
Para valer, a mudança precisa fazer parte do projeto de lei que atualiza o Orçamento de 2025, que ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. A definição dos gastos será definida por parlamentares após eleição de novos presidentes, em fevereiro. “Estamos considerando essa possibilidade para manter o ritmo de mudança da faixa de isenção. É uma orientação que nós recebemos do presidente [Lula]”, disse Haddad
Para ter direito a isenção hoje é preciso ganhar até R$ 2.824. Com a mudança, o valor iria para R$ 3.036, o dobro do salário mínimo atual.
Nova faixa de isenção do imposto de renda depende do Orçamento de 2025
O governo anunciou no final de 2025 que pretendia conceder isenção para quem ganha até R$ 5 mil. No entanto, segundo o ministro, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Com isso a tabela do imposto de renda ficou congelada.
Haddad afirmou, que está aguardando a aprovação do Orçamento de 2025 e a eleição das mesas diretoras do Congresso e Senado, para apresentar o projeto da reforma do imposto de renda.
De acordo com o ministro, a reforma será feita por etapas, por meio de um pacote que abrange vários projetos de lei. “Não é uma lei só que vai resolver a questão da renda, porque são várias, não é um pacote, mas as medidas vão ser encaminhadas, à medida que forem ficando prontas”, ressaltou Haddad.
Tabela atual do IR
Com o atraso da aprovação do Orçamento e do envio da reforma do Imposto de Renda, a isenção permanece em R$ 2.824.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
*Com informações do portal R7 e da Agência Brasil