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Brasileira morre após cair de prédio na Holanda


Taiany Caroline Martins Matos, de 32 anos, era de Planaltina, no Distrito Federal, e morava na Europa há 6 anos. Itamaraty acompanha caso. Taiany Caroline Martins Matos, do DF, morreu após cair de prédio na Holanda.
reprodução
A brasileira Taiany Caroline Martins Matos, de 32 anos, morreu após cair de um prédio na Holanda, na sexta-feira (3). Ela era de Planaltina, no Distrito Federal, e morava na Europa há 6 anos.
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Segundo a família de Taiany, ela era pedagoga e morava com um holandês, com quem tinha um relacionamento há três anos.
Ao g1, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) afirmou que acompanha o caso por meio do Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã e está à disposição para prestar assistência consular aos familiares.
Taiany Caroline Martins Matos era pedagoga e morava na Europa há 6 anos.
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O que diz o Itamaraty
“O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, acompanha o caso e permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da cidadã brasileira.
O atendimento consular prestado pelo governo brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para saber o que uma repartição consular do Brasil pode ou não fazer, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/assistencia-consular
Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações detalhadas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.”
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