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Corretor de grãos e familiares investigados por aplicar golpes milionários em produtores rurais são denunciados por quatro crimes; veja quais


Segundo o Ministério Público, organização criminosa praticou pelo menos 10 estelionatos. Ao todo, 16 pessoas foram denunciadas. Camila Rosa Melo e Vinicius Martini de Mello são casados e procurados pela Polícia Civil de Goiás
Reprodução/Redes Sociais
O corretor de grãos, Vinícius Martini de Mello, foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) após ser investigado por aplicar golpes milionários contra produtores rurais de Rio Verde, no sudoeste goiano. Além dele, outras 14 pessoas, como a esposa, Camila Melo, outros familiares e sócios das empresas ‘de fachada’ usadas no crime, foram denunciadas por estelionato, lavagem de dinheiro e outros crimes (entenda abaixo).
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Na época da denúncia, a defesa de Vinicius e Camila disse que “os fatos a eles atribuídos aos dois na denúncia do MPGO não configuram crime”. Disse ainda que a investigação está sendo usada de forma indevida com a “utilização de expedientes criminais para forçar o cumprimento de contratos em andamento ou a vencer”. O casal foi colocado na lista de procurados da Interpol.
Já a defesa de quatro familiares do corretor disse em nota que a inocência deles será comprovada ao decorrer do processo (leia a nota completa ao fim da reportagem). A reportagem não localizou a defesa dos outros 10 denunciados para solicitação de um posicionamento até a última atualização deste texto. O g1 não conseguiu confirmar se a denúncia já foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
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Por quais crimes eles foram denunciados?
Ao todo, 16 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público. Quinze delas foram denunciados por quatro crimes:
Associação criminosa: previsto pelo Art. 2º, caput e §3º da Lei 12.850/2013, do Código Penal;
Estelionato: praticado dez vezes e previsto no Art. 171 do Código Penal;
Falsidade ideológica: praticado quatro vezes e previsto pelo Art. 299 do Código Penal;
Lavagem de dinheiro: previsto pelo Art. 1º da Lei 9.613/1998;
O órgão ainda pediu que todos os crimes sejam punidos de acordo com a regra do concurso material de crimes, que se aplica quando o denunciado pratica dois ou mais crimes mediante mais de uma ação ou omissão. Nesse caso, as penas são somadas. A regra do concurso material é prevista no Art. 69 do Código Penal.
A 16ª pessoa foi denunciada apenas por falsidade ideológica.
Quem são os denunciados?
Camila Rosa Melo e Vinicius Martini de Mello são casados e são procurados pela Polícia Civil de Goiás
Divulgação/Polícia Civil
Dos denunciados que são suspeitos dos golpes, sete são da mesma família:
Vinícius Mello: apontado como líder da organização criminosa, sócio administrador de duas empresas e sócio de fato de empresas “noteiras”; suspeito de estelionatos praticados contra os produtores rurais e por lavagem de capitais.
Camila Melo: esposa de Vinícius e procuradora em uma das empresas de Vinícius (onde era responsável por pagamentos, transações bancárias da empresa); suspeita de estelionatos e lavagem de capitais por meio das movimentações empresariais e financeiras.
Cunhada de Vinícius: procuradora de uma das empresas de Vinícius (onde era responsável por pagamentos, transações bancárias da empresa); suspeita de estelionatos e lavagem de capitais por meio das movimentações empresariais e financeiras.
Irmão de Vinícius: sócio administrador de uma empresa da família; apontado como beneficiário dos estelionatos e responsável por transações associadas à lavagem de capitais.
Irmão de Vinícius: responsável fiscal de uma empresa da família; apontado como beneficiário dos estelionatos e responsável por transações associadas à lavagem de capitais.
Irmão de Vinícius: responsável pela logística de uma empresa da família; apontado como beneficiário dos estelionatos e responsável por transações associadas à lavagem de capitais.
Pai de Vinícius e dos três irmãos envolvidos: sócio de fato e principal gestor da empresada família; apontado como beneficiário dos estelionatos e da lavagem de capitais.
Outros denunciados:
Duas pessoas identificadas como líderes da organização criminosa, que seriam beneficiários dos estelionatos e responsável pelas transações relacionadas às lavagens de dinheiro;
Namorado de uma das pessoas apontadas como líder: apontado como beneficiário do estelionato;
Quatro sócios formais das empresas noteiras, apontados como beneficiário dos estelionatos e da lavagem de capitais;
Procurador de uma das empresas noteiras, apontado como beneficiário dos estelionatos e da lavagem de capitais.
Entenda os pontos abordados na denúncia
Organização criminosa:
Na denúncia, o MP explicou que, entre 2023 e 2024, Vinícius, Camila e 13 dos denunciados se organizaram informalmente, mas de forma estruturada e com divisão de tarefas para praticar os crimes que tinham como principal o objetivo o enriquecimento por meio da lavagem de dinheiro, estelionato e sonegação fiscal.
Vinícius e outros dois investigados são apontados como líderes da organização. Ele trabalhava no ramo de compra e venda de insumos agrícolas por cerca de dez anos e, segundo o Ministério Público, era responsável por conduzir as negociações.
“Vinicius possuía no mercado de grãos e emissão de documentos como Instrumento Particular de Compra e Venda, Confirmação de Compra e Venda, que demonstravam aparência de lisura e confiabilidade ao negócio pactuado”, explicou o MP.
“Vinicius elaborou estrutura empresarial destinada ao não pagamento de tributos, de modo a se eximir das obrigações fiscais e auferir maior renda com as vendas”, completou.
A denúncia do MP ainda diz que, no primeiro semestre de 2024, Vinícius e seus parceiros da organização criminosa decidiram ampliar a empreitada criminosa, se aproveitando do prestígio e da confiança conquistada por estarem há anos no ramo empresarial de produtos agrícolas.
“[Eles] passaram a adquirir sacas de milho e de soja dos produtores rurais, sem o respectivo pagamento. Houve também, em alguns casos, a venda de produtos agrícolas mediante recebimento antecipado dos valores, sem a efetiva entrega dos insumos”, detalhou o órgão.
Falsidade ideológica:
O Ministério Público detalhou que Vinícius, a esposa, a cunhada e outras duas pessoas criaram as empresas de fachada, chamadas “noteiras” para a prática de fraudes e lavagem de capitais. No entanto, para ocultar a participação deles no crime, foram utilizados os nomes de terceiros, que atuavam como laranjas. Segundo o MP, foram criadas cinco empresas de fachada para o cometimento dos crimes.
Estelionatos:
O documento do MP narra pelo menos dez casos de estelionato praticados pelo grupo. O g1 somou os valores mencionados pelo órgão e o total obtido pelo grupo de forma ilícita passa de R$ 32 milhões:
29/02/2024: denunciados tiveram vantagem ilícita de R$ 11,4 milhões;
22/03/2024: denunciados obtiveram vantagem ilícita de R$5,8 milhões;
Data não específicada no primeiro semestre de 2024: denunciados obtiveram a vantagem ilícita de R$ 560 mil;
01/02/2024 e 01/04/2024: denunciados tiveram vantagem ilícita de R$ 6,2 milhões;
24/04/2024: denunciados tiveram vantagem ilícita de R$ 1,6 milhão;
27/06/2024: denunciados tiveram vantagem ilícita de R$ 1,2 milhão;
Junho de 2024: denunciados tiveram vantagem ilícita de R$ 843 mil;
Entre 06/06/2024 e 12/06/2024: denunciados tiveram vantagem ilícita de R$ 660 mil;
07/06/2024: denunciados tiveram vantagem ilícita de R$ 3,4 milhões;
Junho de 2024: denunciados tiveram vantagem ilícita de R$ 510 mil.
Lavagem de capitais:
O documento descreve o processo de lavagem de capitais que era realizado pelo grupo. Esse foi um dos motivos que levaram o órgão a denunciar os investigados. Segundo o MP, Vinícius, que era responsáveis pelas negociações, não emitia as notas fiscais em nome da empresa da qual era sócio, utilizando empresas “noteiras” (que eram empresas de fachada) para fazer a emissão sem o recolhimento tributário.
“Os contratos firmados pelas vítimas e por Vinícius eram realizados em nome das empresas ‘noteiras’, mediante emissão de notas fiscais, sem o respectivo recolhimento tributário”, explicou o MP.
Assim, ele podia fazer transações sem gerar vínculos fiscais e contábeis evidentes em relação à própria empresa. Ou seja, dificultava o rastreamento da origem do dinheiro obtido por meio das atividades ilícitas, que eram os golpes aplicados no mercado de grãos.
“São empresas que servem apenas para emissão do documento fiscal, das notas fiscais, e não havia o recolhimento dos tributos devidos”, disse o delegado Márcio Marques, que investigou o caso.
Como era o esquema?
Segundo a Polícia Civil, Vinícius de Mello se mudou para Rio Verde na década de 1990 e comprava soja, milho e algodão dos produtores rurais para revender no mercado. A denúncia feita pelo Ministério Público aponta que o crime de estelionato foi praticado pelo grupo por pelo menos dez vezes. O MP apontou Vinícius como o líder da organização criminosa, responsável por conduzir as negociações.
Conforme a polícia, após receber as produções, ele não pagava ou pagava menos que o valor negociado com os produtores e também não entregava toda a carga para os clientes. Em seguida, vendia os produtos e transferia os valores para empresas-fantasmas, em nomes de laranjas, para ocultar e lavar o dinheiro.
Segundo a denúncia do MP, nessas negociações, Vinícius não emitia as notas fiscais em nome da empresa em que era sócio, utilizando empresas “noteiras” (que eram empresas de fachada) para fazer a emissão sem o recolhimento tributário. Assim, ele podia fazer transações sem gerar vínculos fiscais e contábeis evidentes em relação à própria empresa.
A Polícia Civil considera que esse é o maior golpe já aplicado contra o agronegócio no Brasil. Os investigadores descobriram que Vinícius não agiu sozinho e tinha uma complexa rede de empresas criadas com a finalidade de sonegar impostos e lavar dinheiro. Pelo menos 13 vítimas registraram boletim de ocorrência contra Vinícius de Mello, mas a quantidade de produtores rurais que caíram no golpe é muito maior, de acordo com a investigação.
Na época em que Vinicius e Camila se tornaram foragidos, a defesa deles lamentou as acusações contra eles e disse que a família trabalha há mais de 10 anos no ramo e que nunca teve problemas. Disse também que, há seis meses, eles acabaram não conseguindo “honrar os compromissos em decorrência de uma questão econômica”.
Operação e apreensões
Aviões e caminhão apreendido na Operação Deméter, da Polícia Civil
Divulgação/Polícia Civil
Uma operação feita pela Polícia Civil nos dias 28 e 29 de novembro apreendeu quase 500 veículos, dois aviões e sete imóveis de luxo. Na ocasião, a polícia também pediu o bloqueio de R$ 19 bilhões. As medidas judiciais, incluindo 34 mandados de busca e apreensão, foram cumpridas nas cidades de Rio Verde, Morrinhos, Goiânia, Santo Antônio da Barra e Montividiu.
“Nós apreendemos armas, joias, documentos, veículos importados, caminhonetes, caminhões bitrens, que a depender do modelo, vale mais de R$ 1 milhão, e casas de luxo. A quantia aproximada dos bens sequestrados é de R$ 200 milhões”, informou o delegado.
Nota da defesa dos familiares de Vinícius na íntegra:
“Os advogados Alessandro Gil Moraes Ribeiro (OAB/GO 16.797) e Danilo Marques Borges (OAB/GO 27.755), no exercício da defesa técnica de S.P.M., P.M.M.M., F.M.M. e M.B.S.M., vêm a público esclarecer que tiveram ciência da denúncia formalizada pelo Ministério Público, cuja narrativa será devidamente enfrentada nos autos do processo judicial instaurado.
Cumpre destacar que a denúncia representa, exclusivamente, a versão inicial da acusação, não constituindo juízo de culpabilidade. No decorrer do processo, com a observância rigorosa das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a inocência de nossos clientes será cabalmente demonstrada, por meio de provas técnicas e robustas.
A defesa reafirma seu compromisso com a justiça e com o devido processo legal, confiando na imparcialidade do Poder Judiciário para a correta análise dos fatos e para o esclarecimento da verdade.
Por fim, solicitamos à imprensa e à sociedade que aguardem o desfecho do trâmite judicial, evitando pré-julgamentos que possam ferir os direitos e a dignidade das partes envolvidas.”
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