Pena caiu de 31 anos, 1 mês e 10 dias para 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, após recurso de apelação interposto pela defesa do réu. Filho torturou e assassinou a própria mãe, em Pirapozinho (SP), em 2022
Bruna Bachega/TV Fronteira
Em julgamento de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reduziu em quase 10 anos a pena inicial de prisão que havia sido aplicada a um homem, de 37 anos, acusado de usar uma faca e uma furadeira para torturar e assassinar a própria mãe, de 71 anos, em Pirapozinho (SP).
Na primeira instância, o julgamento do Tribunal do Júri resultou em uma condenação do réu a 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, conforme a sentença da juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pirapozinho, Renata Esser de Souza, em abril deste ano.
A defesa do réu apelou e a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP deu provimento parcial ao recurso para reduzir a pena a 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, conforme decisão unânime dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci, que foi o relator presidente, Renata William Rached Catelli e Leme Garcia.
O crime ocorreu em 19 de dezembro de 2022, quando o filho desferiu um total de 35 golpes com uma faca e uma furadeira no corpo da própria mãe, de 71 anos, na casa onde moravam, em Pirapozinho.
Segundo o acórdão do TJ-SP, “o crime foi praticado mediante tortura, pois, com relação ao ferimento único no pulmão, a hemorragia se estendeu por várias horas até ocasionar o óbito, sem contar que os vários ferimentos recebidos pela vítima contribuíram para abalar a sua resistência física e causar sofrimento. Ademais, há apontamento no laudo necroscópico no sentido de ter sido altamente provável que a vítima tenha agonizado por várias horas até o momento da sua morte”.
“O crime foi também praticado mediante traição, pois o réu era filho da vítima e se valeu da quebra da confiança nele depositada e do fato de residirem juntos para praticar o crime e feri-la com maior facilidade”, salientou o acórdão.
“No tocante ao recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, restou demonstrado pela dinâmica dos fatos que o réu começou a agredir a vítima no período noturno, de madrugada, em um momento em que ela possivelmente já estava dormindo e em um horário em que os vizinhos certamente não escutariam nenhum pedido de socorro”, prosseguiu.
“Ademais, o réu, que contava com 35 anos, possuía superioridade em força, pois a vítima tinha 71 anos de idade e não possuía disposição física para repelir as agressões, tanto que sofreu diversas lesões de defesa no antebraço e nas mãos, o que demonstra que apenas ergueu os braços e mãos no intuito de se proteger das agressões praticadas pelo filho”, complementou.
Além disso, o TJ-SP reconheceu que “o crime ainda foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, tendo em vista que o réu era filho da vítima e com ela residia, configurando, desta maneira, a hipótese de violência doméstica e familiar”.
Os desembargadores decidiram reduzir a pena-base, que serve de parâmetro inicial para a definição final da condenação, levando-se em consideração as circunstâncias agravantes e atenuantes do crime, de 20 anos, tempo que havia sido estabelecido na sentença da primeira instância, para 14 anos de reclusão.