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Apesar de ordem de Mendonça, STJ mantém julgamento e toma decisão sobre impostos que pode render R$ 90 bilhões ao governo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (26) condicionar a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos benefícios fiscais concedidos pelos estados relacionados ao ICMS (como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, entre outros).
Os ministros da Seção levaram a análise do caso adiante apesar de uma determinação do ministro André Mendonça para suspensão do julgamento.
Em sua decisão, André Mendonça afirmou que “na eventualidade de o julgamento dos recursos especiais [no STJ] em questão ter se iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual”.
A análise da liminar de Mendonça no plenário virtual do STF será do dia 5 a 12 de maio.
A decisão representa uma vitória do governo, especialmente porque foi adicionada à tese fixada a obrigatoriedade de que os valores correspondentes ao benefício fiscal tenham sido utilizados para finalidade específica de manutenção do empreendimento econômico.
Essa dedução só vai valer se forem observados requisitos legais previstos pela Lei Complementar nº 160/17, como a proibição para que a empresa distribua dividendos.
Ficou mantida, ainda, decisão anterior sobre os créditos presumidos de ICMS, espécie de benefício que poderá ser excluída da base de incidência do IRPJ e da CSLL mesmo sem o cumprimento desses requisitos.

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