De acordo com órgão, Ministério da Cidadania não apresentou justificativa plausível para se negar a incluir os dados, em prejuízo da população LGBTQIA+. MPF-AC apura falta de campos relacionados à identidade de gênero e orientação sexual em formulário do CadÚnico
Arquivo/MPF-AC
O Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) instaurou nesta terça-feira (18), um inquérito civil para apurar a falta dos campos ‘nome social’, ‘orientação sexual’ e ‘identidade de gênero’ no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), administrado pelo Ministério da Cidadania.
O inquérito foi instaurado por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Acre. De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o direito fundamental à igualdade e o próprio valor da dignidade humana, ambos previstos na Constituição Federal, impõem o respeito às diversas formas de existência.
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Ainda de acordo com ele, a falta dos campos no Cadastro Único agrava a invisibilidade dessas pessoas, dificultando o acesso a fatores decisivos para romper o ciclo de exclusão, como emprego e renda.
“Esse ciclo é muitas vezes iniciado no núcleo familiar e culmina em evasão escolar, situação de rua, insegurança alimentar, desemprego, informalidade/marginalização no mercado de trabalho e vulnerabilidade social”, afirma o procurador.
Ele cita também a obrigatoriedade imposta pelo Decreto 8.727/2016, que determina o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de mulheres transexuais e travestis, e homens trans no âmbito da Administração pública federal.
CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, utilizado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), Tarifa Social de Energia Elétrica, Auxílio Gás, Programa Minha Casa Minha Vida/Minha Casa Verde Amarela, além de servir para a seleção de beneficiários de diversas políticas públicas dos governos estaduais e municipais.
No ano passado, o Ministério da Cidadania informou que, naquele momento, seria impossível executar alterações no cadastro por se tratar de informações que dizem respeito à intimidade das pessoas e têm forte caráter individual. Além disso, as mudanças nos formulários demandariam modificações tecnológicas, debates internos entre o Ministério e os gestores estaduais distritais e municipais do Cadastro Único, além de outros órgãos públicos, instituições de pesquisa oficiais e setores da sociedade civil interessada.
Segundo o MPF, depois de quase um ano desta resposta, não há, até o momento, informação de que os debates e modificações citados pelo Ministério da Cidadania foram sequer iniciados. Além disso, com relação à sensibilidade dos dados, alegada pelo órgão, o tratamento de dados sensíveis não é novidade nos formulários do Cadastro Único, já que o quesito sobre cor e raça, por exemplo, também faz parte desse grupo, suscita dúvidas na população e é objeto de treinamento no Manual do Entrevistador.
VÍDEOS: g1
MPF-AC apura falta de uso de nome social, identidade de gênero e orientação sexual no Cadastro Único
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