Réus da ação penal derivada da Operação Eclésia, deflagrada em 2012, ex-parlamentares foram alvos de mandados de prisão nesta terça-feira, para cumprirem pena em regime fechado. Réus que deverão cumprir suas penas em regime fechado.
Fabiana Figueiredo/Arquivo g1
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Amapá nesta terça-feira, (18). Os réus alegaram que em casos semelhantes, em que houve trânsito em julgado e execução definitiva, foram concedidas cautelares pelo Supremo Tribunal Federal, suspendendo a execução das penas impostas.
Os réus ainda argumentaram que é absolutamente desnecessária a impetração de uma ação mandamental no Supremo Tribunal Federal a cada vez que um processo da “Operação Eclésia” atinge o trânsito em julgado. Ao final, os advogados de defesa requisitaram a suspensão das penas.
A Procuradoria de Justiça se manifestou contrário ao pedido. O relator do caso no Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Adão Carvalho, destacou que não viu nenhuma decisão do STF ou do STJ suspendendo a execução de penas impostas por força da condenação nos autos do processo, inclusive já com trânsito em julgado da decisão.
O desembargador ainda observou que os Habeas Corpus mencionados referem-se a outras ações penais diversas, e que o STJ indeferiu o pedido liminar de Edinho Duarte que pleiteava a suspensão do cumprimento das penas.
Desse modo, o magistrado decidiu indeferir o pedido de suspensão do cumprimento das penas, e ordenou a expedição de mandados de prisão por força de acórdão condenatório transitado em julgado para os condenados em regime fechado: Moisés Souza, Edinho duarte, Limdemberg Abel do Nascimento, Edmundo Ribeiro Tork e Janiery Torres.
Desembargador do TJAP ordena prisão do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Moisés Souza, e do ex-deputado estadual Edinho Duarte
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